RESOLUÇÃO Nº 323, DE 30 DE ABRIL DE 1985

 

AUTORIZA PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA NO 29º CONGRESSO ESTADUAL DE MUNICÍPIOS, PROMOVIDO PELA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MUNICÍPIOS.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica autorizada a participação de uma Delegação de Vereadores da Câmara Municipal de Guaratinguetá no 29º CONGRESSO ESTADUAL DE MUNICÍPIOS, promovido pela Associação Paulista de Municípios, a realizar-se na Cidade de Santos-SP, durante o período de 02 a 05 do mês de junho de 1985.

 

Artigo 2º A Delegação, a que se refere o artigo anterior, será composta de, de no mínimo, três (3) Vereadores.

 

Parágrafo único - Para acompanhar e assessorar a Delegação de Vereadores, o Presidente da Câmara poderá designar um (1) Funcionário.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta dos recursos da dotação 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS, reservada ao Legislativo no Orçamento Geral do Município para 1985.

 

Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de abril de 1985.

 

JOÃO FRANCO CAPPIO

Presidente da Câmara em Exercício

 

JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO

1º Secretário em Exercício

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de abril de 1985.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.