RESOLUÇÃO Nº 319, DE 25 DE SETEMBRO DE 1984
ACRESCENTA PARÁGRAFO
AO ARTIGO 224, DA RESOLUÇÃO Nº 304/82 (REGIMENTO).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º O artigo
224, da Resolução nº 304, de 17/09/82, passa a vigorar acrescido do
seguinte parágrafo:
“Artigo 224
.......................................................................
§ 6º Nas discussões em que devam ser
chamados todos os inscritos, o Presidente consultará os Lideres se algum Membro
de suas Bancadas pretende fazer uso da palavra e, em caso negativo, deixara de
fazer a chamada nominal dos Oradores.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 1984.
JOÃO FRANCO CAPPIO
Presidente da Câmara
JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e cinco do mês de setembro de 1984.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.