RESOLUÇÃO Nº 317, DE 22 DE MAIO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE REALIZAÇÃO DE SESSÕES SECRETAS NA CÂMARA.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º O artigo 128, da Resolução nº 304, de 17 de setembro de 1982 (Regimento da Câmara), passa a vigorar acrescido do seguinte:

 

‘‘Artigo 128 ........................................................

 

§ 1º As Sessões Secretas, quando não motivadas por matéria em tramitação pela Câmara, sob regime de urgência, realizar-se-ão após o término da Sessão em que for aprovada a proposta de sua realização ou em outro dia e horário, de forma a não retardar o início e a não interromper os trabalhos das Sessões públicas.

 

§ 2º Quando as Sessões Secretas forem motivadas por assunto relacionado a matéria em tramitação pela Câmara, sob regime de urgência e não for possível adotar os procedimentos contidos no parágrafo precedente, poderio elas se realizar no mesmo dia e horário das Sessões públicas, desde que não retardem o início ou não interrompam os trabalhos por tempo superior a trinta (30) minutos.

 

Artigo 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e dois dias do mês de maio de 1984.

 

JOÃO FRANCO CAPPIO

Presidente da Câmara

 

JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e dois dias do mês de maio de 1984.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.