RESOLUÇÃO Nº 317, DE 22 DE MAIO DE 1984
DISPÕE SOBRE
REALIZAÇÃO DE SESSÕES SECRETAS NA CÂMARA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º O artigo
128, da Resolução nº 304, de 17 de setembro de 1982 (Regimento da Câmara),
passa a vigorar acrescido do seguinte:
‘‘Artigo 128 ........................................................
§ 1º As Sessões Secretas, quando não
motivadas por matéria em tramitação pela Câmara, sob regime de urgência,
realizar-se-ão após o término da Sessão em que for aprovada a proposta de sua
realização ou em outro dia e horário, de forma a não retardar o início e a não
interromper os trabalhos das Sessões públicas.
§ 2º Quando as Sessões Secretas forem
motivadas por assunto relacionado a matéria em tramitação pela Câmara, sob
regime de urgência e não for possível adotar os procedimentos contidos no
parágrafo precedente, poderio elas se realizar no mesmo dia e horário das
Sessões públicas, desde que não retardem o início ou não interrompam os
trabalhos por tempo superior a trinta (30) minutos.
Artigo 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e dois dias do mês de maio de 1984.
JOÃO FRANCO CAPPIO
Presidente da Câmara
JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e dois dias do mês de maio de 1984.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.