RESOLUÇÃO Nº 316, DE 15 DE MAIO DE 1984
DISPÕE SOBRE
DESTITUIÇÃO DE MEMBRO FALTOSO DAS COMISSÕES PERMANENTES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º O artigo
40, da Resolução nº 304, de 17 de setembro de 1982 (Regimento da Câmara),
passa a vigorar acrescido do seguinte:
‘‘Artigo 40 ........................................................
III - Com a destituição.”
Artigo 2º O artigo
41, da Resolução nº 304/82, passa a vigorar acrescido do seguinte:
“Artigo 41 .........................................................
§ ..... Tratando-se de destituição,
que se aplicará ao Membro que faltar, sem justificativa aceita, a três (3)
Reuniões Ordinárias consecutivas ou a cinco (5) interpoladas durante o ano,
será ela determinada por ato do Presidente da Câmara, mediante representação do
Presidente da Comissão em que ocorrer o fato.”
Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quinze dias do mês de maio de 1984.
JOÃO FRANCO CAPPIO
Presidente da Câmara
JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos quinze dias do mês de maio de 1984.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.