RESOLUÇÃO Nº 316, DE 15 DE MAIO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE DESTITUIÇÃO DE MEMBRO FALTOSO DAS COMISSÕES PERMANENTES.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º O artigo 40, da Resolução nº 304, de 17 de setembro de 1982 (Regimento da Câmara), passa a vigorar acrescido do seguinte:

 

‘‘Artigo 40 ........................................................

 

III - Com a destituição.”

 

Artigo 2º O artigo 41, da Resolução nº 304/82, passa a vigorar acrescido do seguinte:

 

Artigo 41 .........................................................

 

§ ..... Tratando-se de destituição, que se aplicará ao Membro que faltar, sem justificativa aceita, a três (3) Reuniões Ordinárias consecutivas ou a cinco (5) interpoladas durante o ano, será ela determinada por ato do Presidente da Câmara, mediante representação do Presidente da Comissão em que ocorrer o fato.”

 

Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quinze dias do mês de maio de 1984.

 

JOÃO FRANCO CAPPIO

Presidente da Câmara

 

JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quinze dias do mês de maio de 1984.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.