RESOLUÇÃO Nº 315, DE 03 DE ABRIL DE 1984

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO DA CÂMARA (RESOLUÇÃO Nº 304, DE 17/09/82).

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica acrescido, ao artigo 25, da Resolução nº 304 de 17/09/82 (Regimento da Câmara), o seguinte:

 

Artigo 25 ............................................

 

XII – Elaborar e enviar, ao executivo, até o dia 15 de agosto de cada ano, a Previsão de Despesas do Legislativo que irá compor a Proposta Orçamentária do Município para o Exercício seguinte.”

 

Artigo 2º O artigo 38 e seu parágrafo único, da Resolução nº 304/82, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 38 A Ordem do Dia da primeira Seção Ordinária, no início de cada biênio, será destinada, exclusivamente, à composição das Comissões Permanentes, que poderá se dar mediante acordo ou por eleição.

 

Parágrafo único -  No caso de acordo, os Membros das Comissões Permanentes serão nomeadas pelo Presidente da Câmara, mediante indicação escrita dos Líderes das Bancadas.”

 

Artigo 3º O artigo 113, da Resolução nº 304/82, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 113 Terminado o Grande Expediente, a Presidência poderá suspender os trabalhos por até vinte (20) minutos, antes ou após a Ordem do Dia.”

 

Artigo 4º O artigo 224, da Resolução nº 304/82, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

 

Artigo 224 ...............................................

 

§ 2º A inscrição, a que se refere o inciso II, deste artigo, far-se-á pela aposição da assinatura do Vereador em Livro próprio, colocado junto à Mesa, até o final do Pequeno Expediente.

 

§ 3º A chamada dos oradores dar-se-á pela ordem de inscrição no Livro, sendo obrigatório assinar um Vereador em seguida ao outro, sem quebra de sequência da ordem de numeração.

 

§ 4º Os ante-penúltimo, penúltimo e último lugares de inscrição para os debates serão reservados, respectivamente, ao Líder da Minoria, ao Líder da Maioria e ao Presidente da Câmara.

 

§ 5º O Vereador que não assinar o Livro de Inscrição para os debates, ou não o fizer dentro do horário determinado, perderá o direito a seu tempo de uso da palavra, podendo, todavia, apartear e utilizar tempo que outro orador, regularmente inscrito, queira lhe ceder para ocupar a tribuna.

 

Artigo 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos três dias do mês de abril de 1984.

 

JOÃO FRANCO CAPPIO

Presidente da Câmara

 

JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos três dias do mês de abril de 1984.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.