RESOLUÇÃO Nº 315, DE 03 DE ABRIL DE 1984
ALTERA DISPOSITIVOS
DO REGIMENTO DA CÂMARA (RESOLUÇÃO Nº 304, DE 17/09/82).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica acrescido, ao artigo 25, da Resolução nº 304 de 17/09/82
(Regimento da Câmara), o seguinte:
“Artigo 25 ............................................
XII – Elaborar e enviar, ao
executivo, até o dia 15 de agosto de cada ano, a Previsão de Despesas do
Legislativo que irá compor a Proposta Orçamentária do Município para o Exercício
seguinte.”
Artigo 2º O artigo
38 e seu parágrafo único, da Resolução nº 304/82, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo
Parágrafo único - No caso de acordo, os Membros das Comissões
Permanentes serão nomeadas pelo Presidente da Câmara, mediante indicação
escrita dos Líderes das Bancadas.”
Artigo 3º O artigo
113, da Resolução nº 304/82, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 113 Terminado o Grande Expediente, a Presidência poderá
suspender os trabalhos por até vinte (20) minutos, antes ou após a Ordem do
Dia.”
Artigo 4º O artigo
224, da Resolução nº 304/82, passa a vigorar acrescido dos seguintes
parágrafos:
“Artigo 224 ...............................................
§ 2º A inscrição, a que se refere o
inciso II, deste artigo, far-se-á pela aposição da assinatura do Vereador em
Livro próprio, colocado junto à Mesa, até o final do Pequeno Expediente.
§ 3º A chamada dos oradores dar-se-á
pela ordem de inscrição no Livro, sendo obrigatório assinar um Vereador em
seguida ao outro, sem quebra de sequência da ordem de numeração.
§ 4º Os ante-penúltimo, penúltimo e
último lugares de inscrição para os debates serão reservados, respectivamente,
ao Líder da Minoria, ao Líder da Maioria e ao Presidente da Câmara.
§ 5º O Vereador que não assinar
o Livro de Inscrição para os debates, ou não o fizer dentro do horário
determinado, perderá o direito a seu tempo de uso da palavra, podendo, todavia,
apartear e utilizar tempo que outro orador, regularmente inscrito, queira lhe
ceder para ocupar a tribuna.
Artigo 5º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos três dias do mês de abril de 1984.
JOÃO FRANCO CAPPIO
Presidente da Câmara
JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos três dias do mês de abril de 1984.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.