RESOLUÇÃO Nº 310, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1984

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO DA CÂMARA (SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS, DISPENSA DE LEITURA DE PROPOSIÇÕES E VOTAÇÃO SECRETA).

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º O artigo 121, da Resolução nº 304, de 17 de setembro de 1982 (Regimento da Câmara), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

 

Artigo 121 ..............................................

 

§ 1º ..........................................................

 

§ 2º ..........................................................

 

§ 3º As Sessões Extraordinárias serão compostas das seguintes partes:

 

I - Expediente;

 

II - Ordem do Dia;

 

III - Comunicações da Presidência;

 

IV - Tribuna Livre.”

 

Artigo 2º O artigo 122, da citada Resolução nº 304/82, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 122 Durante 05 Períodos Legislativos Ordinários, as Sessões Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Câmara, por iniciativa da Mesa ou mediante Requerimento subscrito por um terço (1/3) dos Membros da Câmara e aprovado por maioria simples.

 

§ 1º A convocação de Sessões Extraordinárias será motivada pela necessidade urgente de se deliberar sobre matéria de interesse público relevante, assim considerada aquela cujo adiamento torne inútil a deliberação ou resulte em grave prejuízo à coletividade.

 

§ 2º As Sessões Extraordinárias serão convocadas com a antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas, nelas sendo vedado tratar-se de assunto estranho ao que motivou a convocação.

 

§ 3º A convocação será levada ao conhecimento dos Vereadores pelo Presidente da Câmara, através de comunicação pessoal e escrita. Sempre que possível, a convocação far-se-á em Sessão, caso em que será comunicada, por escrito, apenas aos ausentes.”

 

Artigo 3º O artigo 123, da citada Resolução nº 304/82, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 123 Durante os Períodos de Recesso Legislativo, a convocação extraordinária da Câmara somente será feita por iniciativa do Prefeito, quando este a entender necessária; ou a pedido subscrito por dois terços (2/3) dos Membros da Câmara.

 

§ 1º Em qualquer caso, a convocação será solicitada ao Presidente da Câmara com, pelo menos, dois dias de antecedência da data da data de instalação da Sessão Legislativa Extraordinária.

 

§ 2º O Presidente da Câmara dará conhecimento da convocação aos Vereadores em Sessão ou fora dela mediante, neste último caso, comunicação escrita e pessoal, que lhes será encaminhada dentro de, no máximo, vinte e quatro (24) horas após o recebimento do pedido de convocação.

 

§ 3º Durante a Sessão Legislativa Extraordinária, a Câmara deliberará, exclusivamente, sobre a matéria para a qual foi convocada.”

 

Artigo 4º O artigo 199, da Resolução nº 304/82 (Regimento) passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

 

Artigo 199 ...................................................

 

8 - pedidos de dispensa de leitura de proposições.

 

Parágrafo único - Os pedidos de dispensa de leitura de proposições serão votados mediante manifestação apenas dos Líderes das Bancadas.”

 

Artigo 5º O artigo 256, do Regimento da Câmara (Resolução nº 304/82) passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

 

Artigo 256 .....................................................

 

1 - ...................................................................

 

2 - ...................................................................

 

3 - Na concessão de títulos de cidadania honorária e emérita, bem como de qualquer outra honraria ou homenagem.”

 

Artigo 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos sete dias do mês de fevereiro de 1984.

 

JOÃO FRANCO CAPPIO

Presidente da Câmara

 

JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos sete dias do mês de fevereiro de 1984.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.