RESOLUÇÃO Nº 310, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1984
ALTERA DISPOSITIVOS
DO REGIMENTO DA CÂMARA (SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS, DISPENSA DE LEITURA DE
PROPOSIÇÕES E VOTAÇÃO SECRETA).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º O artigo
121, da Resolução nº 304, de 17 de setembro de 1982 (Regimento da Câmara),
passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Artigo 121 ..............................................
§ 1º
..........................................................
§ 2º ..........................................................
§ 3º As Sessões Extraordinárias serão
compostas das seguintes partes:
I - Expediente;
II - Ordem do Dia;
III - Comunicações da Presidência;
IV - Tribuna Livre.”
Artigo 2º O artigo
122, da citada Resolução nº 304/82, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 122 Durante 05 Períodos Legislativos Ordinários, as Sessões
Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Câmara, por iniciativa da
Mesa ou mediante Requerimento subscrito por um terço (1/3) dos Membros da
Câmara e aprovado por maioria simples.
§ 1º A convocação de Sessões
Extraordinárias será motivada pela necessidade urgente de se deliberar sobre
matéria de interesse público relevante, assim considerada aquela cujo adiamento
torne inútil a deliberação ou resulte em grave prejuízo à coletividade.
§ 2º As Sessões Extraordinárias serão
convocadas com a antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas, nelas sendo
vedado tratar-se de assunto estranho ao que motivou a convocação.
§ 3º A convocação será levada ao
conhecimento dos Vereadores pelo Presidente da Câmara, através de comunicação
pessoal e escrita. Sempre que possível, a convocação far-se-á em Sessão, caso
em que será comunicada, por escrito, apenas aos ausentes.”
Artigo 3º O artigo
123, da citada Resolução nº 304/82, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 123 Durante os Períodos de Recesso Legislativo, a convocação
extraordinária da Câmara somente será feita por iniciativa do Prefeito, quando
este a entender necessária; ou a pedido subscrito por dois terços (2/3) dos
Membros da Câmara.
§ 1º Em qualquer caso, a convocação
será solicitada ao Presidente da Câmara com, pelo menos, dois dias de
antecedência da data da data de instalação da Sessão Legislativa
Extraordinária.
§ 2º O Presidente da Câmara dará
conhecimento da convocação aos Vereadores em Sessão ou fora dela mediante,
neste último caso, comunicação escrita e pessoal, que lhes será encaminhada
dentro de, no máximo, vinte e quatro (24) horas após o recebimento do pedido de
convocação.
§ 3º Durante a Sessão Legislativa
Extraordinária, a Câmara deliberará, exclusivamente, sobre a matéria para a
qual foi convocada.”
Artigo 4º O artigo
199, da Resolução nº 304/82 (Regimento) passa a vigorar acrescido dos
seguintes dispositivos:
“Artigo 199 ...................................................
8 - pedidos de dispensa de leitura
de proposições.
Parágrafo único - Os pedidos de dispensa de leitura
de proposições serão votados mediante manifestação apenas dos Líderes das
Bancadas.”
Artigo 5º O artigo
256, do Regimento da Câmara (Resolução nº 304/82) passa a vigorar acrescido
do seguinte dispositivo:
“Artigo 256 .....................................................
1 -
...................................................................
2 - ...................................................................
3 - Na concessão de títulos de
cidadania honorária e emérita, bem como de qualquer outra honraria ou
homenagem.”
Artigo 6º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos sete dias do mês de fevereiro de 1984.
JOÃO FRANCO CAPPIO
Presidente da Câmara
JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos sete dias do mês de fevereiro de 1984.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.