RESOLUÇÃO Nº 308, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1983
AUTORIZA PARTICIPAÇÃO
NO XX ENCONTRO NACIONAL DE VEREADORES, A SE REALIZAR EM FORTALEZA - CE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica autorizada a participação de
um (1) representante da Câmara Municipal de Guaratinguetá, junto ao XX ENCONTRO
NACIONAL DE VEREADORES, programado para se realizar, no período de
Artigo 2º As despesas decorrentes da
participação ora autorizada correrão por conta de dotação própria, reservada ao
Legislativo, no Orçamento Geral do Município para
o corrente Exercício Financeiro.
Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de novembro de 1983.
JOÃO FRANCO CAPPIO
Presidente da Câmara
JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de novembro de 1983.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.