RESOLUÇÃO Nº 308, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1983

 

AUTORIZA PARTICIPAÇÃO NO XX ENCONTRO NACIONAL DE VEREADORES, A SE REALIZAR EM FORTALEZA - CE.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica autorizada a participação de um (1) representante da Câmara Municipal de Guaratinguetá, junto ao XX ENCONTRO NACIONAL DE VEREADORES, programado para se realizar, no período de 21 a 25 de novembro de 1983, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da participação ora autorizada correrão por conta de dotação própria, reservada ao Legislativo, no Orçamento Geral do Município para o corrente Exercício Financeiro.

 

Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de novembro de 1983.

 

JOÃO FRANCO CAPPIO

Presidente da Câmara

 

JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de novembro de 1983.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.