RESOLUÇÃO Nº 301, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1981
DISPÕE SOBRE MUDANÇA
TEMPORÁRIA DA SEDE DO LEGISLATIVO. (DR. LUIZ FERREIRA MARTINS).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica autorizada, com base na
legislação vigente (L.O.M. - art. 15, § 2º), a
mudança temporária da sede da Câmara Municipal de Guaratinguetá para o
edifício-sede da Organização Guará de Ensino, sito à Av. Pedro de Toledo, nº 195,
nesta cidade.
§ 1º A mudança autorizada no
“caput” deste artigo dar-se-á, tão somente, no dia 11 (onze) do mês de dezembro
de 1981, e para o fim exclusivo de se realizar, fora do edifício-sede do Legislativo,
Sessão Solene para outorga de Titulo de Cidadão Honorário Guaratinguetaense ao
Doutor LUIZ FERREIRA MARTINS, DD. Secretário da Educação do Governo do Estado
de São Paulo.
§ 2º A sede temporãria
restringir-se-á ao pavimento ocupado pelo Auditório da Organização Guará de
Ensino, onde será realizada a Sessão Solene, objeto do parágrafo anterior.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatro dias do mês de dezembro de 1981.
LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE
Presidente da Câmara
GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES
1º Secretário “AD HOC”
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos quatro dias do mês de dezembro de 1981.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.