RESOLUÇÃO Nº 301, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE MUDANÇA TEMPORÁRIA DA SEDE DO LEGISLATIVO. (DR. LUIZ FERREIRA MARTINS).

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica autorizada, com base na legislação vigente (L.O.M. - art. 15, § 2º), a mudança temporária da sede da Câmara Municipal de Guaratinguetá para o edifício-sede da Organização Guará de Ensino, sito à Av. Pedro de Toledo, nº 195, nesta cidade.

 

§ 1º A mudança autorizada no “caput” deste artigo dar-se-á, tão somente, no dia 11 (onze) do mês de dezembro de 1981, e para o fim exclusivo de se realizar, fora do edifício-sede do Legislativo, Sessão Solene para outorga de Titulo de Cidadão Honorário Guaratinguetaense ao Doutor LUIZ FERREIRA MARTINS, DD. Secretário da Educação do Governo do Estado de São Paulo.

 

§ 2º A sede temporãria restringir-se-á ao pavimento ocupado pelo Auditório da Organização Guará de Ensino, onde será realizada a Sessão Solene, objeto do parágrafo anterior.

 

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatro dias do mês de dezembro de 1981.

 

LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE

Presidente da Câmara

 

GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES

1º Secretário “AD HOC”

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatro dias do mês de dezembro de 1981.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.