RESOLUÇÃO Nº 297, DE 26 DE JUNHO DE 1980
ALTERA A REDAÇÃO DO
ARTIGO 178, DA RESOLUÇÃO Nº 245/70 (REGIMENTO).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º O artigo
178, da Resolução nº 245, de 10 de novembro de 1970 (Regimento), passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 178 As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se às sextas-feiras,
com início às vinte horas e trinta minutos.
Parágrafo único - As Sessões Ordinárias serão
antecipadas para a terça-feira da mesma semana, quando as sextas ou
quintas-feiras coincidirem com:
a) dia feriado civil ou religioso;
b) dia de ponto facultativo;
c) evento de interesse local,
regional ou nacional.”
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e seis dias do mês de junho de 1980.
ANDRELINO DA SILVA LEITE
Presidente da Câmara
ANTONIO SOARES
1º Secretário “AD HOC”
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e seis dias do mês de junho de 1980.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.