REVOGADA PELA RESOLUÇÃO
Nº 306/1983
RESOLUÇÃO Nº 296, DE
30 DE NOVEMBRO DE 1979
ESTABELECE CRITÉRIOS
PARA TRAMITAÇÃO DE PROPOSITURAS CONCEDENDO HONRARIAS.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no
uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de
Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º As
proposituras visando a concessão de honrarias, tais
como títulos de cidadania honorária ou emérita, ficarão sujeitas ao rito
especial estabelecido nesta Resolução.
Artigo 2º O
rito especial, a que se refere o artigo precedente, será o seguinte:
I - Cada Vereador em
exercício terá direito a propor, dentro do mesmo exercício legislativo, apenas
um (1) nome para concorrer à concessão da honraria sugerida;
II - A proposta, que
será formulada em caráter reservado, será entregue pelo Vereador à Secretaria
Administrativa da Câmara, acompanhada de justificativa e biografia do candidato
à honraria;
III - Em Sessão
Secreta, que se realizará até o final do mês de
outubro de cada ano, os Vereadores analisarão as propostas existentes,
escolhendo até duas (2) dentre elas, pelo voto favorável de dois terços dos
Membros da Câmara, mediante escrutínio secreto;
IV - As propostas,
escolhidas na conformidade do inciso anterior, serão convertidas em Projetos
que, apresentados em Sessão Ordinária e considerados como “Objeto de
Deliberação”, ficarão sujeitos à tramitação normal dos demais projetos e
deverão ser aprovados com o “quorum” estatuído por legislação competente;
V - As demais
propostas não escolhidas na forma do disposto no inciso III, deste artigo,
serão consideradas sem efeito e devolvidas aos respectivos autores que, se o
desejarem poderão renová-las no exercício legislativo
seguinte.
Artigo 3º As
honrarias concedidas na forma desta Resolução serão outorgadas, em Sessão
Solene convocada para cada caso, somente no exercício seguinte ao daquele em
que se der a aprovação do respectivo Projeto.
§ 1º Somente serão
outorgados, dentro do mesmo ano, no máximo, quatro títulos de cidadania.
§ 2º Vindo a Casa a
proceder outorga de mais honrarias além do numero estipulado no parágrafo anterior,
o autor da propositura responderá pelas despesas disto decorrentes.
Artigo 4º Os
agraciados com o título de Cidadão Honorário ou Emérito terão o prazo de um (1)
ano para manifestarem seu interesse pelo recebimento da honraria, na sede deste
Legislativo, contado da data em que forem cientificados pela Câmara, findo o
qual tornar-se-á sem efeito o diploma legal que a
tiver concedido.
Artigo 5º Esta
Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980.
CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de novembro de 1979.
ANDRELINO DA SILVA LEITE
Presidente da Câmara
GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES
1º Secretário “AD
HOC”
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos
trinta dias do mês de novembro de 1979.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.