REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 306/1983

 

RESOLUÇÃO Nº 296, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979

 

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA TRAMITAÇÃO DE PROPOSITURAS CONCEDENDO HONRARIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º As proposituras visando a concessão de honrarias, tais como títulos de cidadania honorária ou emérita, ficarão sujeitas ao rito especial estabelecido nesta Resolução.

 

Artigo 2º O rito especial, a que se refere o artigo precedente, será o seguinte:

 

I - Cada Vereador em exercício terá direito a propor, dentro do mesmo exercício legislativo, apenas um (1) nome para concorrer à concessão da honraria sugerida;

 

II - A proposta, que será formulada em caráter reservado, será entregue pelo Vereador à Secretaria Administrativa da Câmara, acompanhada de justificativa e biografia do candidato à honraria;

 

III - Em Sessão Secreta, que se realizará até o final do mês de outubro de cada ano, os Vereadores analisarão as propostas existentes, escolhendo até duas (2) dentre elas, pelo voto favorável de dois terços dos Membros da Câmara, mediante escrutínio secreto;

 

IV - As propostas, escolhidas na conformidade do inciso anterior, serão convertidas em Projetos que, apresentados em Sessão Ordinária e considerados como “Objeto de Deliberação”, ficarão sujeitos à tramitação normal dos demais projetos e deverão ser aprovados com o “quorum” estatuído por legislação competente;

 

V - As demais propostas não escolhidas na forma do disposto no inciso III, deste artigo, serão consideradas sem efeito e devolvidas aos respectivos autores que, se o desejarem poderão renová-las no exercício legislativo seguinte.

 

Artigo 3º As honrarias concedidas na forma desta Resolução serão outorgadas, em Sessão Solene convocada para cada caso, somente no exercício seguinte ao daquele em que se der a aprovação do respectivo Projeto.

 

§ 1º Somente serão outorgados, dentro do mesmo ano, no máximo, quatro títulos de cidadania.

 

§ 2º Vindo a Casa a proceder outorga de mais honrarias além do numero estipulado no parágrafo anterior, o autor da propositura responderá pelas despesas disto decorrentes.

 

Artigo 4º Os agraciados com o título de Cidadão Honorário ou Emérito terão o prazo de um (1) ano para manifestarem seu interesse pelo recebimento da honraria, na sede deste Legislativo, contado da data em que forem cientificados pela Câmara, findo o qual tornar-se-á sem efeito o diploma legal que a tiver concedido.

 

Artigo 5º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de novembro de 1979.

 

ANDRELINO DA SILVA LEITE

Presidente da Câmara

 

GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES

1º Secretário “AD HOC”

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de novembro de 1979.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.