RESOLUÇÃO Nº 295, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1979
ALTERA DISPOSITIVOS
REGIMENTAIS RELATIVOS A REUNIÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES E AS SESSÕES
ORDINÁRIAS DA CÂMARA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º O artigo
57, da Resolução nº 245, de 10 de novembro de 1970 (Regimento), passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 57 No início de cada biênio da Legislatura, os Membros das
Comissões Técnicas Permanentes reunir-se-ão em dia e hora marcados pelo
Presidente da Câmara, para elegerem os respectivos Presidentes e
Vice-Presidentes.
§ 1º Na mesma oportunidade, deverão
fixar o horário e a ordem dos trabalhos de suas reuniões ordinárias semanais,
os quais serão consignados em livros de Ata próprios.
§ 2º As reuniões ordinárias semanais
das Comissões Técnicas Permanentes obedecer o seguinte escala:
I - COMISSÃO DE JUSTIÇA - às
segundas-feiras;
II - COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PEJBLICOS – às terças-feiras;
III - COMISSÃO DE CULTURA,
REDAÇÃO, HIGIENE, ASSISTENCIA SOCIAL E RECREAÇÃO - às quartas-feiras.
§ 3º Não havendo matéria para ser
examinada, os Membros das Comissões poderão ser dispensados do comparecimento
às Reuniões Ordinárias, mediante comunicação do Presidente da Câmara, que
poderá ser feita através da Secretaria Administrativa”.
Artigo 2º O artigo
178, da Resolução nº 245, de 10 de novembro de 1970 (Regimento), passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 178 As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se às
quintas-feiras, com início às vinte horas e trinta minutos.
Parágrafo único - As Sessões Ordinárias poderão ser
antecipadas para a terça-feira antecedente e, se também esse dia for feriado,
para o dia útil imediatamente anterior ao dia da Sessão, quando o dia
estabelecido no “caput” deste artigo coincidir com:
I - Dia feriado civil ou
religioso;
II - Dia de ponto facultativo;
III - Evento de interesse local,
regional ou nacional.”
Artigo 3º O disposto nesta Resolução
entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1980, revogando todas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezesseis dias do mês de novembro de 1979.
ANDRELINO DA SILVA LEITE
Presidente da Câmara
ANTONIO SOARES
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos dezesseis dias do mês de novembro de 1979.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.