RESOLUÇÃO Nº 295, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1979

 

ALTERA DISPOSITIVOS REGIMENTAIS RELATIVOS A REUNIÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES E AS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA.

                          

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º O artigo 57, da Resolução nº 245, de 10 de novembro de 1970 (Regimento), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 57 No início de cada biênio da Legislatura, os Membros das Comissões Técnicas Permanentes reunir-se-ão em dia e hora marcados pelo Presidente da Câmara, para elegerem os respectivos Presidentes e Vice-Presidentes.

 

§ 1º Na mesma oportunidade, deverão fixar o horário e a ordem dos trabalhos de suas reuniões ordinárias semanais, os quais serão consignados em livros de Ata próprios.

 

§ 2º As reuniões ordinárias semanais das Comissões Técnicas Permanentes obedecer o seguinte escala:

 

I - COMISSÃO DE JUSTIÇA - às segundas-feiras;

 

II - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PEJBLICOS – às terças-feiras;

 

III - COMISSÃO DE CULTURA, REDAÇÃO, HIGIENE, ASSISTENCIA SOCIAL E RECREAÇÃO - às quartas-feiras.

 

§ 3º Não havendo matéria para ser examinada, os Membros das Comissões poderão ser dispensados do comparecimento às Reuniões Ordinárias, mediante comunicação do Presidente da Câmara, que poderá ser feita através da Secretaria Administrativa”.

 

Artigo 2º O artigo 178, da Resolução nº 245, de 10 de novembro de 1970 (Regimento), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 178 As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se às quintas-feiras, com início às vinte horas e trinta minutos.

 

Parágrafo único - As Sessões Ordinárias poderão ser antecipadas para a terça-feira antecedente e, se também esse dia for feriado, para o dia útil imediatamente anterior ao dia da Sessão, quando o dia estabelecido no “caput” deste artigo coincidir com:

 

I - Dia feriado civil ou religioso;

 

II - Dia de ponto facultativo;

 

III - Evento de interesse local, regional ou nacional.”

 

Artigo 3º O disposto nesta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1980, revogando todas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezesseis dias do mês de novembro de 1979.

 

ANDRELINO DA SILVA LEITE

Presidente da Câmara

 

ANTONIO SOARES

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezesseis dias do mês de novembro de 1979.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.