RESOLUÇÃO Nº 289, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1978

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO EXTRAORDINÁRIO AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DO LEGISLATIVO.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a conceder, no mês de dezembro vindouro, a todos os funcionários e servidores do Legislativo, um ABONO EXTRAORDINÁRIO de vinte (20) por cento.

 

Artigo 2º Os encargos decorrentes desta Resolução correrão por conta da dotação própria do Orçamento vigente, sem aumento da Despesa.

 

Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 1978.

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS

Presidente da Câmara

 

LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 1978.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.