RESOLUÇÃO Nº 289, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1978
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE ABONO EXTRAORDINÁRIO AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DO LEGISLATIVO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada
a conceder, no mês de dezembro vindouro, a todos os funcionários e servidores
do Legislativo, um ABONO EXTRAORDINÁRIO de vinte (20) por cento.
Artigo 2º Os encargos decorrentes desta
Resolução correrão por conta da dotação própria do Orçamento
vigente, sem aumento da Despesa.
Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 1978.
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS
Presidente da Câmara
LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 1978.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.