RESOLUÇÃO Nº 285, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977
ACRESCENTA
DISPOSITIVO AO ARTIGO 101, DA RESOLUÇÃO Nº 245/70 (DOS REQUERIMENTOS).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º O artigo
101, da Resolução nº 245, de 10 de novembro de 1970 (Regimento da Câmara),
fica acrescido do seguinte:
“Artigo 101 ...........................................
§ 5° Os Requerimentos versando sobre
os assuntos contidos nos itens 6 e 7, do “caput” deste artigo, serão lidos e
discutidos, sobre eles podendo falar, apenas, um Vereador de cada Bancada
Partidária.”
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de novembro de 1977.
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS
Presidente da Câmara
LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de novembro de 1977.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.