RESOLUÇÃO Nº 284, DE 20 DE MAIO DE 1977
INSTITUI A CONDECORAÇÃO
DENOMINADA “GARÇA DE OURO”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica instituída, na forma desta
Resolução, para ser concedida pela Câmara Municipal, como alta distinção
conferida pelo Município, a condecoração denominada “GARÇA DE OURO”, cuja
outorga dar-se-á, anualmente, a pessoa física ou jurídica que realize obra de
alto mérito, em qualquer que seja o setor de atividade, de sorte a projetar o
nome de Guaratinguetá.
Artigo 2º Para os fins específicos desta
Resolução, anualmente, por ato do Presidente da Câmara, que será seu Presidente
nato será constituída uma Comissão formada por mais quatro pessoas da sociedade
guaratinguetaense, indicadas pelos órgãos representativos da Indústria, do
Comércio, da Agropecuária e da Educação, para o fim especial de escolher o nome
da pessoa a ser agraciada.
Artigo 3º A condecoração será entregue ao
agraciado em solenidade a ser realizada no dia 13 de fevereiro de cada ano (Dia
do Município).
Artigo 4º A regulamentação da presente
Resolução e as normas para e escolha do agraciado serão da iniciativa exclusiva
da Mesa da Câmara Municipal de Guaratinguetá.
§ 1º A concessão de cada “GARÇA DE
OURO” far-se-á somente após aprovar-se, por dois terços (2/3) dos Membros da
Câmara, o respectivo Projeto de Decreto-Legislativo, contendo o nome escolhido
na forma desta Resolução.
§ 2º A iniciativa de apresentação do
Projeto, referido no parágrafo anterior, será, também, da exclusiva competência
da Mesa de Câmara, juntando-se-lhe a necessária justificativa.
§ 3º Os trabalhos de indicação e
escolha do nome da personalidade, a ser agraciada com a “GARÇA DE OURO”, serão
realizados sob sigilo, bem como o Projeto de Decreto-Legislativo obedecerá ao
ritual estabelecido na Resolução nº 249, de 22 de
junho de 1971.
Artigo 5º As despesas decorrentes da
execução desta Resolução correrá por canta de dotação competente reservada à
Câmara Municipal no Orçamento Geral do Município.
Artigo 6º Fica expressa e totalmente
revogada a Resolução nº 279, de 06/02/76, que altera rito de tramitação de
Projetos, Substitutivos, Emendas e Sub-Emendas e dá outras providências.
Artigo 7º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de maio de 1977.
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS
Presidente da Câmara
LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de maio de 1977.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.