RESOLUÇÃO Nº 284, DE 20 DE MAIO DE 1977

 

INSTITUI A CONDECORAÇÃO DENOMINADA “GARÇA DE OURO”.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica instituída, na forma desta Resolução, para ser concedida pela Câmara Municipal, como alta distinção conferida pelo Município, a condecoração denominada “GARÇA DE OURO”, cuja outorga dar-se-á, anualmente, a pessoa física ou jurídica que realize obra de alto mérito, em qualquer que seja o setor de atividade, de sorte a projetar o nome de Guaratinguetá.

 

Artigo 2º Para os fins específicos desta Resolução, anualmente, por ato do Presidente da Câmara, que será seu Presidente nato será constituída uma Comissão formada por mais quatro pessoas da sociedade guaratinguetaense, indicadas pelos órgãos representativos da Indústria, do Comércio, da Agropecuária e da Educação, para o fim especial de escolher o nome da pessoa a ser agraciada.

 

Artigo 3º A condecoração será entregue ao agraciado em solenidade a ser realizada no dia 13 de fevereiro de cada ano (Dia do Município).

 

Artigo 4º A regulamentação da presente Resolução e as normas para e escolha do agraciado serão da iniciativa exclusiva da Mesa da Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

§ 1º A concessão de cada “GARÇA DE OURO” far-se-á somente após aprovar-se, por dois terços (2/3) dos Membros da Câmara, o respectivo Projeto de Decreto-Legislativo, contendo o nome escolhido na forma desta Resolução.

 

§ 2º A iniciativa de apresentação do Projeto, referido no parágrafo anterior, será, também, da exclusiva competência da Mesa de Câmara, juntando-se-lhe a necessária justificativa.

 

§ 3º Os trabalhos de indicação e escolha do nome da personalidade, a ser agraciada com a “GARÇA DE OURO”, serão realizados sob sigilo, bem como o Projeto de Decreto-Legislativo obedecerá ao ritual estabelecido na Resolução nº 249, de 22 de junho de 1971.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrá por canta de dotação competente reservada à Câmara Municipal no Orçamento Geral do Município.

 

Artigo 6º Fica expressa e totalmente revogada a Resolução nº 279, de 06/02/76, que altera rito de tramitação de Projetos, Substitutivos, Emendas e Sub-Emendas e dá outras providências.

 

Artigo 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de maio de 1977.

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS

Presidente da Câmara

 

LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de maio de 1977.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.