RESOLUÇÃO Nº 249, DE 22 DE JUNHO DE 1971
DISPÕE SOBRE
TRAMITAÇÃO DA PROPOSIÇÃO QUE ESPECIFICA. (TITULO DE CIDADANIA).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º Deverá o Projeto de
Decreto-legislativo, concedendo título de Cidadão Guaratinguetaense, ser
obrigatoriamente acompanhado da justificativa do autor, juntamente com dados
biográficos da pessoa homenageada.
Artigo 2º Antes de dar entrada como objeto
de deliberação, o projeto passará por uma aprovação prévia, em Sessão Secreta
da Câmara, antes de que se dê conhecimento público da matéria.
Parágrafo único - Quando da realização da Sessão
Secreta, a aprovação deverá se dará pelo voto de, no mínimo, dois terços (2/3)
da totalidade dos membros da Câmara.
Artigo 3º Quando da apresentação do Projeto
de Decreto-legislativo em Sessão Ordinária da Câmara, deverá ser aprovado nas
condições estabelecidas no artigo 24 - inciso XIII, da Lei Orgânica dos
Municípios.
Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e dois dias do mês de junho de 1971.
ANTONIO DE PADUA FORTES AZEVEDO
Presidente da Câmara
LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ,
aos vinte e dois dias do mês de junho de 1971.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.