RESOLUÇÃO Nº 283, DE 11 DE MARÇO DE 1977
ALTERA E REVOGA
DISPOSITIVOS REGIMENTAIS DIVERSOS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º O artigo
49, da Resolução nº 245/70 (Regimento) passa a vigorar acrescido de mais o
seguinte parágrafo:
“Artigo 49 ...................................
§ 3º Os Líderes e Vice-Líderes serão
indicados para exercerem suas funções por dois (2) anos.”
Artigo 2º O artigo
53, da Resolução nº 245/70 (Regimento), passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo
Artigo 3º Fica expressamente revogado o parágrafo 5º, do artigo 54, da Resolução nº
245/70 (Regimento).
Artigo 4º O “caput” do artigo 56, da Resolução nº 245/70 (Regimento)
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 56 As Comissões Permanentes serão eleitas bienalmente e
funcionarão, também, em Reuniões Extraordinárias.”
Artigo 5º O inciso IV, do artigo 1º, da
Resolução nº 257/72, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º ...............................................
IV - A discussão e votação dos
Substitutivos, Emendas e Sub-Emendes dar-se-ão em seguida a sua apresentação,
antes ou durante as discussões dos Projetos a que se refiram.”
Artigo 6º Fica expressa e totalmente
revogada a Resolução nº 279, de 06/02/76, que
altera rito de tramitação de Projetos, Substitutivos, Emendas e Sub-Emendas e
dá outras providências.
Artigo 7º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de março de 1977.
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS
Presidente da Câmara
LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de março de 1977.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.