RESOLUÇÃO Nº 278, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1975

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO EXTRAORDINÁRIO E ÚNICO, AOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica a Mesa autorizada a conceder, no mês de dezembro do corrente exercício, a cada funcionário da Câmara, um abono extra-ordinário e único, na importância fixa de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros).

 

Artigo 2º A despesa com a execução desta Resolução correrá por conta da dotação 1 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil, reservada ao Legislativo no Orçamento Geral do Município, sem aumento da Despesa fixada.

 

Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 1975.

 

ANTONIO CARLOS AYROSA RANGEL

Presidente da Câmara

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 1975.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.