RESOLUÇÃO Nº 278, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1975
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO
DE ABONO EXTRAORDINÁRIO E ÚNICO, AOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica a Mesa autorizada a
conceder, no mês de dezembro do corrente exercício, a cada funcionário da
Câmara, um abono extra-ordinário e único, na importância fixa de Cr$ 100,00
(cem cruzeiros).
Artigo 2º A despesa com a execução desta
Resolução correrá por conta da dotação 1 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil, reservada
ao Legislativo no Orçamento Geral do Município,
sem aumento da Despesa fixada.
Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 1975.
ANTONIO CARLOS AYROSA RANGEL
Presidente da Câmara
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 1975.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.