LEI Nº 1358, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1974
ORÇA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
1975.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de
Guaratinguetá, faz
saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte LEI:
Artigo 1º O Orçamento Geral do Município de
Guaratinguetá, para o exercício financeiro de 1975, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei, estima a RECEITA em CR$ 55.074.642,00 (cinquenta e cinco
milhões, setenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e dois cruzeiros), e fixa
a DESPESA em CR$ 55.074.642,00 (cinquenta e cinco milhões, setenta e quatro
mil, seiscentos e quarenta e dois cruzeiros).
§ 1º Do total da RECEITA, de que trata
este Artigo, a parcela de CR$ 37.601.400,00 (trinta e sete milhões, seiscentos
e um mil e quatrocentos cruzeiros) se refere à Administração Direta, e a
parcela de CR$ 17.473.242,00 (dezessete milhões, quatrocentos e setenta e três
mil, duzentos e quarenta e dois cruzeiros), à Administração Indireta.
§ 2º Do total da DESPESA, de que trata
o este Artigo, a parcela de CR$ 37.601.400,00 (trinta e sete milhões,
seiscentos e um mil e quatrocentos cruzeiros) se refere à Administração Direta,
e a parcela de CR$ 17.473.242,00 (dezessete milhões, quatrocentos e setenta e
três mil, duzentos e quarenta e dois cruzeiros), à Administração Indireta.
Artigo 2º A RECEITA será realizada mediante
a arrecadação de tributos e outras contribuições correntes e de capital, na
forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos anexos desta
Lei, e de acordo com o seguinte desdobramento:
I. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária |
4.861.600,00 |
|
Receita Patrimonial |
180.000,00 |
|
Receita Industrial |
110.100,00 |
|
Transferências correntes |
9.137.222,00 |
|
Receitas diversas |
2.065.000,00 |
16.353.922,00 |
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de crédito |
19.200.000,00 |
|
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
1.000,00 |
|
Transferências de Capital |
2.046.478,00 |
21.247.478,00 |
TOTAL |
|
CR$ 37.601.400,00 |
II. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
a)
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE GUARATINGUETÁ – SAAEG
RECEITAS CORRENTES |
6.147.242,00 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
10.915.000,00 |
17..062.242,00 |
a)
ESCOLA DE ARTES PLÁSTICAS DE GUARATINGUETÁ
RECEITAS CORRENTES |
411.000,00 |
411.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
|
CR$ 55.074.642,00 |
Artigo 3º A DESPESA será realizada de
acordo com a legislação em vigor, na forma especificada nos anexos desta Lei, e
conforme o seguinte desdobramento:
I. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Governo e Administração Geral |
3.125.450,00 |
|
Administração Financeira |
5.763.500,00 |
|
Defesa e Segurança |
100.500,00 |
|
Viação, Transportes e Comunicações |
5.564.000,00 |
|
Indústria e Comércio |
1.424.000,00 |
|
Educação e Cultura |
6.245.000,00 |
|
Saúde |
2.793.250,00 |
|
Bem Estar Social |
3.373.200,00 |
|
Serviços Urbanos |
9.212.500,00 |
37.601.400,00 |
II. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
a)
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE GUARATINGUETÁ – SAAEG
DESPESA GLOBAL |
17.062.242,00 |
17.062.242,00 |
a)
ESCOLA DE ARTES PLÁSTICAS DE GUARATINGUETÁ
DESPESA GLOBAL |
411.000,00 |
411.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
|
Cr$ 55.074.642,00 |
Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado
a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, observadas as
disposições contidas no Artigo 67 da Constituição do Brasil.
Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir créditos suplementares, correspondentes ao limite da dotação de cada
verba, nos termos do Artigo 42, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado
a proceder a redistribuição de parcelas das dotações
de pessoal, de um para outra unidade orçamentária, na forma do disposto no
parágrafo único do Artigo 66, da Lei Federal nº 4320, de 17.03.64.
Artigo 7º Os operações de crédito previstas
no Artigo 2º, desta Lei, e no limite especificado no mesmo Artigo, serão
objeto, em casa caso, de autorização legislativa, através de lei específica.
Artigo 8º Esta Lei entrará em vigor o dia 1º
de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 11 de novembro de 1974.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.