LEI Nº 1358, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1974

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1975.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

 

Artigo 1º O Orçamento Geral do Município de Guaratinguetá, para o exercício financeiro de 1975, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em CR$ 55.074.642,00 (cinquenta e cinco milhões, setenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e dois cruzeiros), e fixa a DESPESA em CR$ 55.074.642,00 (cinquenta e cinco milhões, setenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e dois cruzeiros).

 

§ 1º Do total da RECEITA, de que trata este Artigo, a parcela de CR$ 37.601.400,00 (trinta e sete milhões, seiscentos e um mil e quatrocentos cruzeiros) se refere à Administração Direta, e a parcela de CR$ 17.473.242,00 (dezessete milhões, quatrocentos e setenta e três mil, duzentos e quarenta e dois cruzeiros), à Administração Indireta.

 

§ 2º Do total da DESPESA, de que trata o este Artigo, a parcela de CR$ 37.601.400,00 (trinta e sete milhões, seiscentos e um mil e quatrocentos cruzeiros) se refere à Administração Direta, e a parcela de CR$ 17.473.242,00 (dezessete milhões, quatrocentos e setenta e três mil, duzentos e quarenta e dois cruzeiros), à Administração Indireta.

 

Artigo 2º A RECEITA será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos anexos desta Lei, e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

4.861.600,00

 

Receita Patrimonial

180.000,00

 

Receita Industrial

110.100,00

 

Transferências correntes

9.137.222,00

 

Receitas diversas

2.065.000,00

16.353.922,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de crédito

19.200.000,00

 

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

 

1.000,00

 

Transferências de Capital

2.046.478,00

21.247.478,00

TOTAL

 

CR$ 37.601.400,00

 

II. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

a) SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE GUARATINGUETÁ – SAAEG

 

RECEITAS CORRENTES

6.147.242,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

10.915.000,00

17..062.242,00

 

a) ESCOLA DE ARTES PLÁSTICAS DE GUARATINGUETÁ

 

RECEITAS CORRENTES

411.000,00

411.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

 

CR$ 55.074.642,00

 

Artigo 3º A DESPESA será realizada de acordo com a legislação em vigor, na forma especificada nos anexos desta Lei, e conforme o seguinte desdobramento:

 

I. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Governo e Administração Geral

 

3.125.450,00

 

Administração Financeira

5.763.500,00

 

Defesa e Segurança

100.500,00

 

Viação, Transportes e Comunicações

 

5.564.000,00

 

Indústria e Comércio

1.424.000,00

 

Educação e Cultura

6.245.000,00

 

Saúde

2.793.250,00

 

Bem Estar Social

3.373.200,00

 

Serviços Urbanos

9.212.500,00

37.601.400,00

 

II. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

a) SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE GUARATINGUETÁ – SAAEG

 

DESPESA GLOBAL

17.062.242,00

17.062.242,00

 

a) ESCOLA DE ARTES PLÁSTICAS DE GUARATINGUETÁ

 

DESPESA GLOBAL

411.000,00

411.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

Cr$ 55.074.642,00

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, observadas as disposições contidas no Artigo 67 da Constituição do Brasil.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, correspondentes ao limite da dotação de cada verba, nos termos do Artigo 42, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de um para outra unidade orçamentária, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 66, da Lei Federal nº 4320, de 17.03.64.

 

Artigo 7º Os operações de crédito previstas no Artigo 2º, desta Lei, e no limite especificado no mesmo Artigo, serão objeto, em casa caso, de autorização legislativa, através de lei específica.

 

Artigo 8º Esta Lei entrará em vigor o dia 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 11 de novembro de 1974.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.