RESOLUÇÃO Nº 277, DE 24 DE OUTUBRO DE 1975
ALTERA A REDAÇÃO DO
ITEM 10, DO ARTIGO 101, DA RESOLUÇÃO Nº 245/70 (REGIMENTO).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º O item
10, do artigo 101, da Resolução nº 245/70, que dispõe sobre o Regimento da
Câmara Municipal de Guaratinguetá, passa e vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 101 ................................................
...................................................................
10 - Manifestações
de apoiamento ou protesto”.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de 1975.
ANTONIO CARLOS AYROSA RANGEL
Presidente da Câmara
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de 1975.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá.