RESOLUÇÃO Nº 276, DE 01 DE SETEMBRO DE 1975
ALTERA DISPOSITIVOS
DA RESOLUÇÃO Nº 245/70 (REGIMENTO DA CÂMARA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º A alínea
“a”, do artigo 9º, da Resolução nº 245/70, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 9º ................................................
a) haverem assinado, em livro
próprio, colocada à disposição junto à Mesa, seu nome em espaço especialmente
reservado, até antes do inicio do Grande Expediente;
Artigo 2º O “caput” do artigo 178, da Resolução nº 245/70, passa e
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 178 As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se às
sextas-feiras, com início às vinte horas e trinta minutos.”
Artigo 3º O “caput” do artigo 184, da Resolução nº 245/70, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 184 Na leitura e apreciação das proposições, no Grande
Expediente, observar-se-á a seguinte ordem:
1 - Projeto de lei do Executivo;
2 - Projeto de Resolução;
3 - Projeto de lei Legislativo;
4 - Projeto de
Decreto-Legislativo;
5 - Indicações;
6 - Requerimentos sobre a Ordem do
Dia;
7 - Requerimentos sob regime de
urgência;
8 - Requerimentos simples.”
Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, ao primeiro dias do mês de setembro de 1975.
ANTONIO CARLOS AYROSA RANGEL
Presidente da Câmara
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos ao primeiro dias do mês de setembro de 1975.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá.