RESOLUÇÃO Nº 276, DE 01 DE SETEMBRO DE 1975

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 245/70 (REGIMENTO DA CÂMARA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º A alínea “a”, do artigo 9º, da Resolução nº 245/70, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 9º ................................................

 

a) haverem assinado, em livro próprio, colocada à disposição junto à Mesa, seu nome em espaço especialmente reservado, até antes do inicio do Grande Expediente;

 

Artigo 2º O “caput” do artigo 178, da Resolução nº 245/70, passa e vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 178 As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se às sextas-feiras, com início às vinte horas e trinta minutos.”

 

Artigo 3º O “caput” do artigo 184, da Resolução nº 245/70, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 184 Na leitura e apreciação das proposições, no Grande Expediente, observar-se-á a seguinte ordem:

 

1 - Projeto de lei do Executivo;

 

2 - Projeto de Resolução;

 

3 - Projeto de lei Legislativo;

 

4 - Projeto de Decreto-Legislativo;

 

5 - Indicações;

 

6 - Requerimentos sobre a Ordem do Dia;

 

7 - Requerimentos sob regime de urgência;

 

8 - Requerimentos simples.”

 

Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, ao primeiro dias do mês de setembro de 1975.

 

ANTONIO CARLOS AYROSA RANGEL

Presidente da Câmara

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos ao primeiro dias do mês de setembro de 1975.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.