RESOLUÇÃO Nº 271, DE 18 DE ABRIL DE 1975
INTRODUZ ALTERAÇÕES
AO REGIMENTO DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º O inciso
X, do artigo 112, do Regimento, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 112 .............................
X - um minuto para apartear;”.
Artigo 2º O artigo
178, do Regimento da Câmara, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 178 As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se às sextas-feiras,
com inicio às vinte horas.”
Artigo 3º Fica acrescentado, ao artigo 182, do Regimento, o seguinte:
“Artigo 182 ....................................
§... - A leitura referida no item
1, do § 1º, deste artigo, cingir-se-á, apenas, ementa da correspondência
recebida, contida na relação fornecida pela Secretaria Administrativa. Se for
do interesse do Vereador, a leitura do inteiro teor poderá ser feita no tempo
de que disponha, na fase da Explicação Pessoal.”.
Artigo 4º O artigo
183, do Regimento da Câmara, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 183 O Grande Expediente terá a duração de uma hora e trinta
minutos, improrrogável, iniciando-se imediatamente após o término do Pequeno
Expediente.”
Artigo 5º O artigo
194, do Regimento da Câmara, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 194 ......................................
§ 1º Somente farão uso da palavra os
Vereadores regularmente inscritos.
§ 2º Poderá o orador que estiver na
tribuna utilizar-se do tempo que outros Vereadores inscritos queiram ceder-lhe.
§ 3º Só poderão ceder seu tempo para
orador que se ache na tribuna, os Vereadores presentes à Sessão, obedecida a
ordem de inscrição para as discussões e para falar em Explicação Pessoal.
§ 4º É permitida a permuta, da vez,
entre Vereadores, na ordem de inscrição para uso da palavra, bastando que disto
seja cientificado o Presidente da Câmara.”
Artigo 6º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezoito dias do mês de abril de 1975.
ANTONIO CARLOS AYROSA RANGEL
Presidente da Câmara
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos dezoito dias do mês
de abril de 1975.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.