RESOLUÇÃO Nº 271, DE 18 DE ABRIL DE 1975

 

INTRODUZ ALTERAÇÕES AO REGIMENTO DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º O inciso X, do artigo 112, do Regimento, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 112 .............................

 

X - um minuto para apartear;”.

 

Artigo 2º O artigo 178, do Regimento da Câmara, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 178 As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se às sextas-feiras, com inicio às vinte horas.”

 

Artigo 3º Fica acrescentado, ao artigo 182, do Regimento, o seguinte:

 

Artigo 182 ....................................

 

§... - A leitura referida no item 1, do § 1º, deste artigo, cingir-se-á, apenas, ementa da correspondência recebida, contida na relação fornecida pela Secretaria Administrativa. Se for do interesse do Vereador, a leitura do inteiro teor poderá ser feita no tempo de que disponha, na fase da Explicação Pessoal.”.

 

Artigo 4º O artigo 183, do Regimento da Câmara, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 183 O Grande Expediente terá a duração de uma hora e trinta minutos, improrrogável, iniciando-se imediatamente após o término do Pequeno Expediente.”

 

Artigo 5º O artigo 194, do Regimento da Câmara, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 194 ......................................

 

§ 1º Somente farão uso da palavra os Vereadores regularmente inscritos.

 

§ 2º Poderá o orador que estiver na tribuna utilizar-se do tempo que outros Vereadores inscritos queiram ceder-lhe.

 

§ 3º Só poderão ceder seu tempo para orador que se ache na tribuna, os Vereadores presentes à Sessão, obedecida a ordem de inscrição para as discussões e para falar em Explicação Pessoal.

 

§ 4º É permitida a permuta, da vez, entre Vereadores, na ordem de inscrição para uso da palavra, bastando que disto seja cientificado o Presidente da Câmara.”

 

Artigo 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezoito dias do mês de abril de 1975.

 

ANTONIO CARLOS AYROSA RANGEL

Presidente da Câmara

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezoito  dias do mês de abril de 1975.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.