RESOLUÇÃO Nº 269, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974
DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO
DA “VERBA DE REPRESENTAÇÃO”, CONCEDIDA AO PRESIDENTE DA CÂMARA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica extinta a “Verba de
Representação”, que se concede ao titular do cargo de Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, cuja concessão fora instituída pela Resolução nº 211, de 22 de março de 1968, que ora, expressamente,
se revoga.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de dezembro de 1974.
CLOVIS DA SILVA XATARA
Presidente da Câmara
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS
1º Secretário “AD HOC”
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de dezembro de 1974.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.