RESOLUÇÃO Nº 264, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1973
ALTERA O DISPOSTO NO
ARTIGO 178, DO REGIMENTO EM VIGOR (SESSÕES ORDINÁRIAS).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º O “caput” do artigo 178, da Resolução nº 245, de 10 de
novembro de 1970 (Regimento), passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 178 As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se às
sextas-feiras, com início às vinte e uma horas.”
Artigo 2º A Mesa providenciará quanto à
confecção da referida vitrina, procedendo a sua entrega a pessoa devidamente
credenciada para recebê-la, em nome da Entidade.
Artigo 3º As despesas decorrentes desta
Resolução serão cobertas com recursos próprios da competente dotação
orçamentária reservada ao Legislativo.
Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de novembro de 1973.
CLOVIS DA SILVA XATARA
Presidente da Câmara
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS
1º Secretário “AD HOC”
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de novembro de 1973.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.