RESOLUÇÃO Nº 264, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1973

 

ALTERA O DISPOSTO NO ARTIGO 178, DO REGIMENTO EM VIGOR (SESSÕES ORDINÁRIAS).

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º O “caput” do artigo 178, da Resolução nº 245, de 10 de novembro de 1970 (Regimento), passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 178 As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se às sextas-feiras, com início às vinte e uma horas.”

 

Artigo 2º A Mesa providenciará quanto à confecção da referida vitrina, procedendo a sua entrega a pessoa devidamente credenciada para recebê-la, em nome da Entidade.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes desta Resolução serão cobertas com recursos próprios da competente dotação orçamentária reservada ao Legislativo.

 

Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de novembro de 1973.

 

CLOVIS DA SILVA XATARA

Presidente da Câmara

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS

1º Secretário “AD HOC”

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de novembro de 1973.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.