RESOLUÇÃO Nº 259, DE 25 DE AGOSTO DE 1972

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXILIO ESPECIAL PARA COBERTURA DE DESPESAS DO II CONGRESSO BRASILEIRO DE COMUNICAÇÃO TO SOCIAL.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a conceder, à Sociedade Frei Galvão, desta Cidade, um auxílio especial para parcial cobertura de suas despesas na promoção e organização do II Congresso Brasileiro de Comunicação Social, realizado em Guaratinguetá nos dias 26 a 29 de julho de 1972.

 

Artigo 2º O auxilio de que trata o artigo precedente será concedido até o limite de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), correndo a despesa por conta de recursos disponíveis na dotação  4 - 3.1.4.0 - Encargos Diversos, da parte reservada ao Legislativo no Orçamento Geral do Município.

 

Parágrafo único - Esta importância será paga, de uma só vez, ao Presidente ou Diretor, devidamente credenciado, da Entidade contemplada, contra apresentação de recibo.

 

Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de 1972.

 

ANTONIO DE PADUA FORTES AZEVEDO

Presidente da Câmara

 

LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de 1972.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.