RESOLUÇÃO Nº 259, DE 25 DE AGOSTO DE 1972
AUTORIZA CONCESSÃO DE
AUXILIO ESPECIAL PARA COBERTURA DE DESPESAS DO II CONGRESSO BRASILEIRO DE
COMUNICAÇÃO TO SOCIAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada
a conceder, à Sociedade Frei Galvão, desta Cidade, um auxílio especial para
parcial cobertura de suas despesas na promoção e organização do II Congresso Brasileiro
de Comunicação Social, realizado em Guaratinguetá nos dias
Artigo 2º O auxilio de que trata o artigo
precedente será concedido até o limite de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros),
correndo a despesa por conta de recursos disponíveis na dotação 4 - 3.1.4.0 - Encargos Diversos, da parte
reservada ao Legislativo no Orçamento Geral do
Município.
Parágrafo único - Esta importância será paga, de
uma só vez, ao Presidente ou Diretor, devidamente credenciado, da Entidade contemplada,
contra apresentação de recibo.
Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de 1972.
ANTONIO DE PADUA FORTES AZEVEDO
Presidente da Câmara
LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de 1972.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.