RESOLUÇÃO Nº 257, DE 12 DE MAIO DE 1972
ALTERA RITO DA
TRAMITAÇÃO DE PROJETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º O rito de tramitação dos Projetos
de Lei, de Resolução e de Decreto-Legislativo fica alterado na forma do
estabelecido nas condições abaixo:
I - Todos os projetos passarão por duas discussões e
apenas uma votação, que se dará após encerrada a segunda discussão;
II - A não ser que, na forma regimental, se tenha
requerido o contrário, a primeira e segunda discussões far-se-ão em Sessões
diferentes;
III - Os Substitutivos, as Emendas e as Sub-Emendas
poderão ser apresentados tanto em primeira quanto em segunda discussão;
IV - A votação dos Substitutivos, Emendas e Sub-Emendas
acontecerá logo após o encerramento da segunda discussão e antes da votação do
projeto a que se refiram.
Parágrafo único - As normas contidas neste artigo
não se aplicarão aos casos em que lei superior estabelecer rito especial de
tramitação e aos casos citados no § 2º, do
artigo 117, da Resolução nº 245/70.
Artigo 1º O rito de tramitação dos Projetos
de lei, de Resolução e de Decreto-Legislativo fica alterado na forma do abaixo
estabelecido: (Redação dada pela Resolução nº 279/1976)
I - Todos os Projetos, respeitadas
as exceções contempladas no Regimento da Câmara passarão por duas discussões e
apenas urna votação, que se dará após encerrada a segunda discussão; (Redação
dada pela Resolução nº 279/1976)
II - A não ser que, na forma
regimental, se tenha aprovado o contrário, as primeiras e segundas discussões
far-se-ão em Sessões diferentes. (Redação dada pela Resolução
nº 279/1976)
§ 1º A Primeira Discussão
destinar-se-á, exclusivamente, ao recebimento de Substitutivos, Emenda, cuja
apresentação fica vedada em Segunda Discussão. (Incluído
pela Resolução nº 279/1976)
§ 2º Nesta fase, somente será
concedida a palavra ao: (Incluído pela Resolução nº 279/1976)
a) Autor do Substitutivo, Emendas
e Sub-Emendas; (Incluída pela Resolução nº 279/1976)
b) Autor do Projeto, cujo texto se
pretende alterar; e
(Incluída pela Resolução nº 279/1976)
c) Vereador designado como
“porta-voz” do Sr. Prefeito, quando o Projeto a ser alterado seja originário do
Executivo. (Incluída pela Resolução nº 279/1976)
Artigo 2º A Resolução
nº 245, de 10/11/70, ter seus dispositivos adaptados ao teor das alterações
constantes desta Resolução, na primeira consolidação que venha a ocorrer.
Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos doze dias do mês de maio de 1972.
ANTONIO DE PADUA FORTES AZEVEDO
Presidente da Câmara
LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos doze dias do mês de maio de 1972.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.