RESOLUÇÃO Nº 255, DE 29 DE OUTUBRO DE 1971

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIPLOMA DE “HONRA AO MÉRITO”.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º A Câmara Municipal de Guaratinguetá concederá, no dia 15 de outubro de cada ano, um Diploma de “HONRA AO MÉRITO”, a professor que haja se destacado no exercício do magistério.

 

Artigo 2º Para os efeitos da presente Resolução, a escolha recairá sobre pessoa indicada por uma Comissão que será composta por um Vereador à Câmara Municipal de Guaratinguetá; um representante do Departamento de Educação, da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá; um representante do Conselho Municipal de Cultura; um representante de cada Diretório Acadêmico das Faculdades existentes em Guaratinguetá; um representante da Delegacia Seccional de Ensino Elementar, com sede em Guaratinguetá; um representante do Centro Estudantino de Guaratinguetá; e um representante do Centro do Professorado Paulista Regional, sediado em Guaratinguetá.

 

Artigo 3º A Comissão Prevista no artigo anterior reunir-se-á, para deliberação, tantas vazes quantas forem necessárias, a partir do dia 15 de agasto de cada ano, e deverá comunicar, oficialmente, ao Presidente da Câmara Municipal, até o dia 15 de setembro, o nome escolhido para o recebimento do Diploma.

 

§ 1º À primeira Comissão, competirá a elaboração de Regimento que disciplinará os trabalhos de escolha, o qual poderá ser alterado mediante Proposta dos membros das futuras Comissões, na forma que ficar estabelecida. Em qualquer dos casos, o Regimento e suas alterações somente serão aprovados após o competente “visto” da Mesa da Câmara.

 

§ 2º A escolha poderá recair sabre professor ou professora, aposentado ou não, de ensino primário, médio ou superior, devendo a Comissão, juntamente com a indicação do nome, fornecer à Câmara um relatório sobre as razões da escolha.

 

§ 3º A deliberação da Comissão deverá se processar pelo voto da maioria de seus membros, que deverão guardar sigilo sobre outros eventuais nomes que no lograram a sua indicação.

 

Artigo 4º A entrega do Diploma dar-se-á na data prevista no “caput” do artigo 1º, em Sessão Solene promovida pela Câmara Municipal de Guaratinguetá, que providenciará, antecipadamente, a distribuição de convites às Autoridades Públicas e Escolares, bem como às pessoas físicas e jurídicas representativas da sociedade local, inclusive aos corpos docente e discente dos estabelecimentos de ensino sediados em Guaratinguetá.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão por conta da dotação 4-3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS, do Orçamento Geral do Município.

 

Artigo 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e nove dias do mês de outubro de 1971.

 

ANTONIO DE PADUA FORTES AZEVEDO

Presidente da Câmara

 

LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e nove dias do mês de outubro de 1971.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.