RESOLUÇÃO Nº 255, DE 29 DE OUTUBRO DE 1971
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE DIPLOMA DE “HONRA AO MÉRITO”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º A Câmara Municipal de
Guaratinguetá concederá, no dia 15 de outubro de cada ano, um Diploma de “HONRA
AO MÉRITO”, a professor que haja se destacado no exercício do magistério.
Artigo 2º Para os efeitos da presente
Resolução, a escolha recairá sobre pessoa indicada por uma Comissão que será
composta por um Vereador à Câmara Municipal de Guaratinguetá; um representante
do Departamento de Educação, da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá; um representante
do Conselho Municipal de Cultura; um representante de cada Diretório Acadêmico
das Faculdades existentes em Guaratinguetá; um representante da Delegacia
Seccional de Ensino Elementar, com sede em Guaratinguetá; um representante do
Centro Estudantino de Guaratinguetá; e um representante do Centro do
Professorado Paulista Regional, sediado em Guaratinguetá.
Artigo 3º A Comissão Prevista no artigo
anterior reunir-se-á, para deliberação, tantas vazes quantas forem necessárias,
a partir do dia 15 de agasto de cada ano, e deverá comunicar, oficialmente, ao
Presidente da Câmara Municipal, até o dia 15 de setembro, o nome escolhido para
o recebimento do Diploma.
§ 1º À primeira Comissão, competirá a elaboração de Regimento que disciplinará os trabalhos de
escolha, o qual poderá ser alterado mediante Proposta dos membros das futuras
Comissões, na forma que ficar estabelecida. Em qualquer dos casos, o Regimento
e suas alterações somente serão aprovados após o competente “visto” da Mesa da
Câmara.
§ 2º A escolha poderá recair sabre
professor ou professora, aposentado ou não, de ensino primário, médio ou
superior, devendo a Comissão, juntamente com a indicação do nome, fornecer à
Câmara um relatório sobre as razões da escolha.
§ 3º A deliberação da Comissão deverá
se processar pelo voto da maioria de seus membros, que deverão guardar sigilo
sobre outros eventuais nomes que no lograram a sua indicação.
Artigo 4º A entrega do Diploma dar-se-á na
data prevista no “caput” do artigo 1º, em Sessão Solene promovida pela Câmara
Municipal de Guaratinguetá, que providenciará, antecipadamente, a distribuição
de convites às Autoridades Públicas e Escolares, bem como às pessoas físicas e
jurídicas representativas da sociedade local, inclusive aos corpos docente e
discente dos estabelecimentos de ensino sediados em Guaratinguetá.
Artigo 5º As despesas decorrentes da
execução desta Resolução, correrão por conta da dotação 4-3.1.4.0 - ENCARGOS
DIVERSOS, do Orçamento Geral do Município.
Artigo 6º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e nove dias do mês de outubro de 1971.
ANTONIO DE PADUA FORTES AZEVEDO
Presidente da Câmara
LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e nove dias do mês de outubro de 1971.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.