LEI Nº 1.204, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1970
ORÇA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 1.971.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que não tendo a Câmara Municipal
devolvido para sanção, dentro do prazo constitucionalmente previsto, o projeto
de lei orçamentário, promulgo, nos têrmos do artigo 66, combinado com os
artigos 13, IV e 200, da Constiuição da Repúbica, e a seguinte Lei:
Artigo 1º A Receita
geral do Município de Garatinguetá, para o exercício financeiro de 1971, é
estimada em cr$ 21.161.839,00 (vinte e hum milhões, cento e sessenta e hum mil,
oitocentos e trinta e nove cruzeiros) e será realizada de acordo com a
legislação específica e na conformidade com a especificação constante do anexo
nº 1, integrante desta lei, e de acordo com o seguinte descobramento:
RECEITAS
Receita
Tributária........................... 2.318.200,00
Receita
Patrimonial.................................
40.100,00
Receita
Industrial .............................
1.078.100,00
Transferências
Correntes ....................
2.578.000,00
Receitas
Diversas
.................................257.600,00
SOMA 6.272.000,00
RECEITAS DE CAPITAL:
Operações de
Crédito ..........................14.347.339,00
Alenação de
Bens Móveis e Imóveis ............
1.000,00
Transferências
de Capital ..................... 541.500,00
SOMA 14.889.839,00
TOTAL GERAL DA RECEITA ............ 21.161.839,00
Artigo 2º a despesa
geral do Munípio de Guaratinguetá, para o exercício financeiro de 1 971, é
fixada em Cr$ 21.161.839,00 (vinte e hum milhões, cento e sessenta e hum mil,
oitocentos e trinta e nove cruzeiros), e será realizada na conformidade com a
legislação específica, atendendo ao desdobramento do anexo nº, integrante desta
lei, e de acôrdo com a seguinte classificação:
I – POR
FUNÇÕES DE GOVERNO
Governo e Administração Geral
............864.250,00
Administração Financeira
................. 1.862.700,00
Despesa e Segurança
..........................11.850,00
Recursos Naturais e Agro
Pecuários ........ 40.000,00
Viação, Transportes e Comunicações ... 1.443.240,00
Indústria e Comércio
.......................... 397.810,00
Educação e Cultura
..........................2.011.010,00
Saúde
............................................. 493.370,00
Bem Estar Social
...............................852.044,00
Serviços Urbanos
..........................13.186.565,00
TOTAL 21.162.839,00
II – POR
UNIDADES ORÇAMENTÁRIA
Câmara Municipal
..................................263.400,00
Gabinete do Prefeito
..............................167.110,00
Procuradoria .......................................... 72.280,00
Secretaria
............................................651.824,00
Departamento da Fazenda
...................2.065.330,00
Departamento da Educação e Cultura .........884.130,00
Departamento de Turismo
......................174.690,00
Departamento da Promoção Social ............381.420,00
Departamento de Viação e Obras Pública ... 778.570,00
Serviços Urbanos
................................1.403.085,00
SOMA 6.841.839,00
PLANO DE INVESTIMENTOS
Departamento de Viação e
Obras Públicas 14.320.000,00
TOTA GERAL DA DESPESA
....................21.161.839,00
Artigo 3º O Prefeito,
à medida em que se tornar necessário, solicitará à Câmara, mediante o envio de
competente projeto de lei, autorização para realização de operações de crédito
até o limite fixado no artigo 1º desta lei.
Artigo 4º Fica o
Poder Executivo autorizado a realizar, durante o exercício de 1.971, operações
de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) da Receita estimada para aquele exercício.
Artigo 5º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o montante de 20%
(vinte por cento) do valor do Orçamento da Despesa, de acôrdo com o artigo 7º,
ítem I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 6º Esta Lei
entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1971,
revogandos as diposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, 07 de dezembro de 1.970.
RAFAEL
AMÉRCO RANIERI
PREFEITO
Publicada
nesta Prefeitura da nata supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº IX.
WALTER DE
OLIVEIRA MELLP
SECRETÁRIO
DO EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.