RESOLUÇÃO Nº 252, DE 20 DE AGOSTO DE 1971
ALTERA O DISPOSTO NO
ARTIGO 178, DO REGIMENTO EM VIGOR (SESSÕES ORDINÁRIAS).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º O “caput” do artigo 178, da Resolução nº 245, de 10 de
novembro de 1970 (Regimento), passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 178 As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se às
sextas-feiras, com inicio às vinte horas e trinta minutos.”
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de agosto de 1971.
ANTONIO DE PADUA FORTES AZEVEDO
Presidente da Câmara
LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de agosto de 1971.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.