RESOLUÇÃO Nº 251, DE 29 DE JUNHO DE 1971

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PROVISÓRIO AOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a conceder aos funcionários da Secretaria Administrativa do Legislativo, um abono de vinte por cento (20%) sobre seus atuais vencimentos.

 

Artigo 2º O abono, de que trata o artigo anterior, será concedido em caráter provisório, até quando venha a ser o funcionalismo municipal contemplado com lei dispondo sobre aumento relativo ao último reajustamento salarial ocorrido a 1º de maio de 1971.

 

Artigo 3º O abono, objeto desta Resolução, será concedido a partir de 1º de março de 1971, devendo as parcelas em atraso serem pagas de uma só vez, juntamente com os vencimentos do mês de junho de 1971.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta da dotação especifica do Orçamento Geral do Município, na parte reservada ao Legislativo.

 

Artigo 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e nove dias do mês de junho de 1971.

 

ANTONIO DE PADUA FORTES AZEVEDO

Presidente da Câmara

 

LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e nove dias do mês de junho de 1971.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.