RESOLUÇÃO Nº 251, DE 29 DE JUNHO DE 1971
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE ABONO PROVISÓRIO AOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada
a conceder aos funcionários da Secretaria Administrativa do Legislativo, um
abono de vinte por cento (20%) sobre seus atuais vencimentos.
Artigo 2º O abono, de que trata o artigo
anterior, será concedido em caráter provisório, até quando venha a ser o
funcionalismo municipal contemplado com lei dispondo sobre aumento relativo ao
último reajustamento salarial ocorrido a 1º de maio de 1971.
Artigo 3º O abono, objeto desta Resolução, será
concedido a partir de 1º de março de 1971, devendo as parcelas em atraso serem
pagas de uma só vez, juntamente com os vencimentos do mês de junho de 1971.
Artigo 4º As despesas decorrentes da
execução desta Resolução correrão por conta da dotação especifica do Orçamento Geral do Município, na parte reservada ao
Legislativo.
Artigo 5º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e nove dias do mês de junho de 1971.
ANTONIO DE PADUA FORTES AZEVEDO
Presidente da Câmara
LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e nove dias do mês de junho de 1971.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.