RESOLUÇÃO Nº 248, DE 01 DE JUNHO DE 1971

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DO DISPOSTO NO CAPITULO VI, DO TÍTULO III (DAS COMISSÕES) E ACRESCENTA DISPOSITIVO AO CAPÍTULO II, DO TITULO IV (OBSTRUÇÃO) DO REGIMENTO EM VIGOR.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º No Titulo III - Dos Órgãos da Câmara, do Regimento em vigor (Resolução nº 245/70), o seu Capítulo VI - Das Comissões passa a vigorar com as alterações constantes da nova redação dada aos seguintes dispositivos:

 

Artigo 57 As Comissões Permanentes reunir-se-ão em dia e hora marcados pelo Presidente da câmara, para elegerem os respectivos Presidentes e Vice Presidentes, e deliberarem sabre os dias de reuniões e ordem dos trabalhos, os quais serão consignados em livro de atas próprios.”

 

Artigo 61 .........................................

 

§ 1º (único original).

 

§ 2º Se o Vereador licenciado for o Presidente da Comissão, o Suplente convocado não assumirá Presidência, devendo esta ser transferida ao Vice-Presidente.

 

§ 3º Coincidindo que o Presidente e o Vice-Presidente se licenciem, a Presidência, automaticamente, transrerir-se-á ao Membro titular restante da Comissão.

 

§ 4º Devendo-se realizar reunião da Comissão com a presença, apenas, de Suplentes, será ela presidida pelo Suplente primeiramente convocado”.

 

Artigo 62 ..........................................

 

§ 1º Qualquer Vereador poderá ser convidado, pelo Presidente, para relatar a matéria submetida à apreciação da Comissão, não tendo, porém, direito a voto se não for membro da mesma.

 

§ 2º O relator designado terá o prazo improrrogável de seis dias para a apresentação do seu parecer.

 

§ 3º Das decisões e atos do Presidente, cabe, a qualquer membro da Comissão, recurso à Mesa da Câmara.”

 

Artigo 63

 

§ 1º ..................................

 

§ 2º ..................................

 

§ 3º Os pareceres da Comissão de Justiça sobre todos os Projetos, sejam de Lei, de Resolução ou de Decreto-Legislativo, serão exarados dentro do prazo máximo de quinze (15) dias, contados da data do seu recebimento, inclusive, como objeto de deliberação.

 

§ 4º Esgotado o prazo fixado no § anterior, o processo será transferido, automaticamente, à apreciação da Comissão de Finanças, com ou sem parecer da Comissão de Justiça.”

 

Artigo 64 .................................

 

§ 1° (§ único original).

 

§ 2° A Comissão de Finanças dará seu parecer, sobre os Projetos que lhe forem entregues, dentro do prazo de quinze (15) dias, contados do dia imediato ao do vencimento do prazo fixado para a Comissão de Justiça.”

 

Artigo 67 O prazo conjunto para as Comissões exararem parecer será de trinta (30) dias, a contar da data do despacho da Presidência da Câmara, ressalvados os casos de urgência solicitada pelo Prefeito, quando o prazo será reduzido à metade.

 

§ 1º SUPRIMIDO.

 

§ 2º SUPRIMIDO.”

 

Artigo 75 Suprimido e substituído pela redação seguinte:

 

“As Comissões podem propor, aos Projetos que estejam em seu poder, Substitutivos, Emendas e Sub-Emendas.”

 

Artigo 2º No Titulo IV - Das Proposições, da Resolução nº 245/70 (Regimento) em vigor, fica o seu Capítulo II - Dos Debates e Deliberações acrescido do seguinte:

 

Seção 4ª - Do Direito de Obstrução

 

Artigo ... É assegurado, aos Vereadores, o direito de obstrução, que deve ser comunicada, antecipadamente, ao Presidente da Câmara.

 

§ 1º O exercício do direito de obstrução pode-se referir a uma, a várias ou a todas proposituras, sem prejuízo para a segunda dos trabalhos, em qualquer das partes da Sessão.

 

§ 2º Não será considerado faltoso o Vereador que no exercício do direito de obstrução, retirar-se do Plenário com o fim de não dar condições de apreciação de determinada matéria.”

 

Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, ao primeiro dia do mês de junho de 1971.

 

ANTONIO DE PADUA FORTES AZEVEDO

Presidente da Câmara

 

LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, ao primeiro dia do mês de junho de 1971.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.