RESOLUÇÃO Nº 248, DE 01 DE JUNHO DE 1971
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÕES DO DISPOSTO NO CAPITULO VI, DO TÍTULO III (DAS COMISSÕES) E
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO CAPÍTULO II, DO TITULO IV (OBSTRUÇÃO) DO REGIMENTO EM
VIGOR.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º No Titulo III - Dos Órgãos da
Câmara, do Regimento em vigor (Resolução nº 245/70), o seu Capítulo VI - Das
Comissões passa a vigorar com as alterações constantes da nova redação dada aos
seguintes dispositivos:
“Artigo 57 As Comissões Permanentes
reunir-se-ão em dia e hora marcados pelo Presidente da câmara, para elegerem os
respectivos Presidentes e Vice Presidentes, e deliberarem sabre os dias de
reuniões e ordem dos trabalhos, os quais serão consignados em livro de atas
próprios.”
“Artigo 61
.........................................
§ 1º (único original).
§ 2º Se o Vereador licenciado for o
Presidente da Comissão, o Suplente convocado não assumirá Presidência, devendo
esta ser transferida ao Vice-Presidente.
§ 3º Coincidindo que o Presidente e o
Vice-Presidente se licenciem, a Presidência, automaticamente, transrerir-se-á
ao Membro titular restante da Comissão.
§ 4º Devendo-se realizar reunião da
Comissão com a presença, apenas, de Suplentes, será ela presidida pelo Suplente
primeiramente convocado”.
“Artigo 62 ..........................................
§ 1º Qualquer Vereador poderá ser
convidado, pelo Presidente, para relatar a matéria submetida à apreciação da
Comissão, não tendo, porém, direito a voto se não for membro da mesma.
§ 2º O relator designado terá o prazo
improrrogável de seis dias para a apresentação do seu parecer.
§ 3º Das decisões e atos do
Presidente, cabe, a qualquer membro da Comissão, recurso à Mesa da Câmara.”
§ 1º ..................................
§ 2º ..................................
§ 3º Os pareceres da Comissão de Justiça
sobre todos os Projetos, sejam de Lei, de Resolução ou de Decreto-Legislativo,
serão exarados dentro do prazo máximo de quinze (15) dias, contados da data do
seu recebimento, inclusive, como objeto de deliberação.
§ 4º Esgotado o prazo fixado no §
anterior, o processo será transferido, automaticamente, à apreciação da
Comissão de Finanças, com ou sem parecer da Comissão de Justiça.”
“Artigo 64
.................................
§ 1° (§ único original).
§ 2° A Comissão de Finanças dará seu
parecer, sobre os Projetos que lhe forem entregues, dentro do prazo de quinze
(15) dias, contados do dia imediato ao do vencimento do prazo fixado para a
Comissão de Justiça.”
“Artigo 67 O prazo conjunto para as
Comissões exararem parecer será de trinta (30) dias, a contar da data do
despacho da Presidência da Câmara, ressalvados os casos de urgência solicitada
pelo Prefeito, quando o prazo será reduzido à metade.
§ 1º SUPRIMIDO.
§ 2º SUPRIMIDO.”
“Artigo 75 Suprimido e substituído pela redação seguinte:
“As Comissões podem propor, aos
Projetos que estejam em seu poder, Substitutivos, Emendas e Sub-Emendas.”
Artigo 2º No Titulo IV - Das Proposições,
da Resolução nº 245/70 (Regimento) em vigor, fica o seu Capítulo II - Dos
Debates e Deliberações acrescido do seguinte:
“Seção 4ª - Do Direito de Obstrução
Artigo ... É assegurado, aos Vereadores,
o direito de obstrução, que deve ser comunicada, antecipadamente, ao Presidente
da Câmara.
§ 1º O exercício do direito de
obstrução pode-se referir a uma, a várias ou a todas proposituras, sem prejuízo
para a segunda dos trabalhos, em qualquer das partes da Sessão.
§ 2º Não será considerado faltoso o
Vereador que no exercício do direito de obstrução, retirar-se do Plenário com o
fim de não dar condições de apreciação de determinada matéria.”
Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, ao primeiro dia do mês de junho de 1971.
ANTONIO DE PADUA FORTES AZEVEDO
Presidente da Câmara
LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, ao primeiro dia do mês de junho de 1971.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.