RESOLUÇÃO Nº 247, DE 09 DE MARÇO DE 1971

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 96, DA RESOLUÇÃO Nº 245/70 (REGIMENTO).

                          

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º O artigo 96, da Resolução nº 245, de 10/11/70, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 96 Os Substitutivos, Emendas e Sub-Emendas deverão ser encaminhados à Mesa até a data da Sessão em que o Projeto, a que se refiram, tenha sido relacionado para ser apreciado em primeira discussão e antes de que esta se encerre.”

 

Artigo 2º Ficam expressamente revogados todos os dispositivos do Regimento que conflitem com o disposto no artigo 1º, desta Resolução.

 

Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de março de 1971.

 

ANTONIO DE PADUA FORTES AZEVEDO

Presidente da Câmara

 

LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de março de 1971.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.