RESOLUÇÃO Nº 247, DE 09 DE MARÇO DE 1971
ALTERA REDAÇÃO DO
ARTIGO 96, DA RESOLUÇÃO Nº 245/70 (REGIMENTO).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º O artigo
96, da Resolução nº 245, de 10/11/70, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 96 Os Substitutivos, Emendas e Sub-Emendas deverão ser
encaminhados à Mesa até a data da Sessão em que o Projeto, a que se refiram,
tenha sido relacionado para ser apreciado em primeira discussão e antes de que
esta se encerre.”
Artigo 2º Ficam expressamente revogados
todos os dispositivos do Regimento que conflitem com o disposto no artigo 1º,
desta Resolução.
Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de março de 1971.
ANTONIO DE PADUA FORTES AZEVEDO
Presidente da Câmara
LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de março de 1971.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.