RESOLUÇÃO Nº 242, DE 29 DE SETEMBRO DE 1970

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica criado, na organização administrativa da Câmara Municipal de Guaratinguetá, o Serviço de Assessoria Técnico-Legislativa (SATEL).

 

Artigo 2º O Serviço criado no artigo 1º, subordinado à Diretoria da Secretaria da Câmara, terá, por atribuições, as fixadas em Portaria que a Presidência baixará até sessenta dias após a vigência desta Resolução, e que serão, no mínimo, as seguintes:

 

a) examinar, orientar e dar parecer, por escrito ou verbalmente, conforme o caso, sabre todas as proposições em tramitação pela Câmara;

b) prestar à Mesa, às Comissões Técnicas, aos Vereadores e à Secretaria Administrativa a orientação, assistência e informações que forem necessárias;

c) examinar decretos e outros atos executivos, baixados pelo Prefeito que, versando matéria legislativa, não tenham sido apreciados pela Câmara, disto informando o Diretor da Secretaria da Câmara, para as providências cabíveis;

d) representar a Câmara em Juízo, com delegação do Presidente.

 

Artigo 3º Para a execução das atribuições conferidas ao Serviço de Assessoria Técnico-Legislativa, a Mesa da Câmara providenciará, nos termos da legislação vigente, sobre a criação de um cargo isolado de Assessor Técnico e de um cargo de Escriturário.

 

§ 1º O cargo isolado de Assessor Técnico será provido por bacharel em Direito, admitido pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, segundo o critério que a Mesa, fundada na legislação vigente, estabelecer.

 

§ 2º O cargo de Escriturário será criado e provido com observância do estabelecido no artigo 6º e parágrafos, da Resolução nº 235, de 9/12/69.

 

§ 3º A Mesa, ao propor a criação dos cargos referidos neste artigo, estabelecerá a remuneração e o vencimento respectivos e a previsão dos recursos para atendimento aos encargos financeiros a serem assumidos pela Câmara, em decorrência das admissões a serem feitas ao Quadro de Pessoal.

 

§ 4º A Mesa providenciará no sentido de que se possa proceder admissão dos servidores a partir do exercício legislativo de 1971.

 

Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e nove dias do mês de setembro de 1970.

 

DARCY VIEIRA

Presidente da Câmara

 

VALTER VILELA PINTO

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e nove dias do mês de setembro de 1970.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.