RESOLUÇÃO Nº 242, DE 29 DE SETEMBRO DE 1970
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica criado, na organização
administrativa da Câmara Municipal de Guaratinguetá, o Serviço de Assessoria
Técnico-Legislativa (SATEL).
Artigo 2º O Serviço criado no artigo 1º,
subordinado à Diretoria da Secretaria da Câmara, terá, por atribuições, as
fixadas em Portaria que a Presidência baixará até sessenta dias após a vigência
desta Resolução, e que serão, no mínimo, as seguintes:
a) examinar, orientar e dar parecer, por escrito ou verbalmente,
conforme o caso, sabre todas as proposições em tramitação pela Câmara;
b) prestar à Mesa, às Comissões Técnicas, aos Vereadores e à
Secretaria Administrativa a orientação, assistência e informações que forem
necessárias;
c) examinar decretos e outros atos executivos, baixados pelo Prefeito
que, versando matéria legislativa, não tenham sido apreciados pela Câmara,
disto informando o Diretor da Secretaria da Câmara, para as providências
cabíveis;
d) representar a Câmara em Juízo, com delegação do Presidente.
Artigo 3º Para a execução das atribuições
conferidas ao Serviço de Assessoria Técnico-Legislativa, a Mesa da Câmara
providenciará, nos termos da legislação vigente, sobre a criação de um cargo
isolado de Assessor Técnico e de um cargo de Escriturário.
§ 1º O cargo isolado de Assessor
Técnico será provido por bacharel em Direito, admitido pelo regime da
Consolidação das Leis do Trabalho, segundo o critério que a Mesa, fundada na
legislação vigente, estabelecer.
§ 2º O cargo de Escriturário será
criado e provido com observância do estabelecido no artigo
6º e parágrafos, da Resolução nº 235, de 9/12/69.
§ 3º A Mesa, ao propor a criação dos
cargos referidos neste artigo, estabelecerá a remuneração e o vencimento
respectivos e a previsão dos recursos para atendimento aos encargos financeiros
a serem assumidos pela Câmara, em decorrência das admissões a serem feitas ao
Quadro de Pessoal.
§ 4º A Mesa providenciará no sentido
de que se possa proceder admissão dos servidores a partir do exercício
legislativo de 1971.
Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor a
partir da data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e nove dias do mês de setembro de 1970.
DARCY VIEIRA
Presidente da Câmara
VALTER VILELA PINTO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e nove dias do mês de setembro de 1970.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.