RESOLUÇÃO Nº 235, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1969

 

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA CÂMARA E DO PESSOAL NECESSÁRIO À SUA EXECUÇÃO.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º A Organização Administrativa da Secretaria da Câmara é a estabelecida na Portaria nº 84, de 05 de maio de 1967.

 

Artigo 2º Ficam extintos três (3) cargos de provimento efetivo, da carreira de Escriturários; e um (1) cargo isolado, de provimento em comissão do Quadro existente anteriormente à vigência desta Resolução.

 

Artigo 3º O Quadro de Pessoal necessário à execução da Organização Administrativa passa a constituir-se conforme dispõe esta Resolução.

 

Artigo 4º Ficam criados quatro (4) cargos isolados, de provimento efetivo.

 

§ 1 Os funcionários lotados nos cargos extintos transferidos para os cargos isolados objeto deste artigo, competindo-lhes os mesmos vencimentos e vantagens atuais.

 

§ 2º O cargo de Diretor da Secretaria será, sempre, preenchido por livre escolha do Presidente da Câmara, a qual recairá sobre um dos funcionários lotados nos cargos isolados ora criados, ficando os demais designados para preenchimento dos cargos restantes de Encarregados.

 

Artigo 5º Os vencimentos dos cargos isolados serão reajustados quando ocorra alteração dos níveis salariais vigentes no País.

 

Parágrafo único - O Presidente da Câmara poderá conceder, a titulo de prêmio e incentivo aos funcionários lotados nos cargos isolados, aumento de vencimentos; no entanto, a concessão, para cada caso, somente ocorrerá a intervalos nunca inferiores a dois anos e em proporção no excedente de quinze por cento (15%).

 

Artigo 6º Fica criada a Carreira de Escriturário, composta de seis classes de três (3) cargos cada uma, de provimento efetivo, preenchidos mediante concurso público para este fim especialmente realizado.

 

§ 1º Os concursos serão realizados e as vagas preenchidas a medida em que for necessário, mediante autorização contida em Resolução a ser aprovada, em cada caso, pelo Plenário.

 

§ 2º Os funcionários admitidos à carreira de escriturários terão os vencimentos fixados de acordo com o estabelecido na letra “c”, II, do Quadro de Funcionários e Referências, constante do Documento nº 2, anexo Lei nº 1.022, de 16/11/67, devidamente atualizada.

 

Artigo 7º O Serviço de Portaria será executado por servidores contratados, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, para o preenchimento dos seguintes cargos:

 

- 1 cargo de Chefe de Portaria;

 

- 2 cargos de Auxiliar de Portaria.

 

Parágrafo único - Ficará subordinado à Chefia da Portaria o guarda-mirim (menor) que, sem quaisquer obrigações ou vínculos de ordem trabalhista, venha ser contratado para a prestação de pequenos serviços.

 

Artigo 8º No que couber, e até que o Funcionalismo Municipal venha a ser contemplado com legislação própria, aplicar-se-ão, aos funcionários da Secretaria da Câmara, as disposições dos Estatutos dos Funcionários Públicos Civis dos Municípios do Estado de São Paulo (Decreto nº 13.030), bem como a legislação municipal existente.

 

Artigo 9º O Presidente da câmara providenciará para que os servidores e funcionários sejam inscritos junto ao I.N.P.S., para contribuição integral e parcial, respectivamente, com vistas aos benefícios dispensados de acordo com a Lei Orgânica da Previdência Social.

 

Artigo 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de dezembro de 1969.

 

DARCY VIEIRA

Presidente da Câmara

 

ZULDINO NOGUEIRA

1º Secretário

 

PUBLICADA NESTA SECRETARIA, aos nove dias do mês de dezembro de 1969.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.