RESOLUÇÃO Nº 23, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1953

 

DISPÕE SOBRE O USO DE PLACAS NAS CAMINHONETES.

                         

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º É extensivo às caminhonetes de propriedade de Vereadores e suplentes o uso das placas referidas na Resolução nº 20, de 10 de outubro e 1953.

 

Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GUARATINGUETÁ, aos dezenove dias do mês de dezembro de 1953.

 

DIOMAR PEREIRA DA ROCHA

Presidente em Exercício

 

ANTONIO CASTRO BARBOSA

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezenove dias do mês de dezembro de 1953.

 

JOSÉ CARLOS FERREIRA MAIA

Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.