RESOLUÇÃO Nº 23, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1953
DISPÕE SOBRE O USO DE
PLACAS NAS CAMINHONETES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º É extensivo às caminhonetes de
propriedade de Vereadores e suplentes o uso das placas referidas na Resolução nº 20, de 10 de outubro e 1953.
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor a
partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GUARATINGUETÁ,
aos dezenove dias do mês de dezembro de 1953.
DIOMAR PEREIRA DA ROCHA
Presidente em Exercício
ANTONIO CASTRO BARBOSA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos dezenove dias do mês de dezembro de 1953.
JOSÉ CARLOS FERREIRA MAIA
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá.