RESOLUÇÃO Nº 20, DE 10 DE OUTUBRO DE 1953

 

DISPÕE SOBRE EMPLACAMENTO DE VEÍCULOS DE VEREADORES E SUPLENTES.

                         

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica a Mesa autorizada a mandar fazer placas que serão usadas em automóveis e jeeps de propriedade de Vereadores municipais.

 

§ 1º Para que os Vereadores recebam essas placas é preciso a apresentação do certificado de propriedade do veículo.

 

§ 2º As placas deverão ser devolvidas, uma vez concluído o mandato do Vereador, ou terminada a substituição do suplente.

 

Artigo 2º Para que os suplentes tenham direito à placa é preciso que o prazo da substituição não seja inferior a (6) seis meses.

 

Artigo 3º Ao 1º Secretário da Câmara compete a entrega das placas e diligências para o cumprimento da presente Resolução.

 

Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dez dias do mês de outubro de 1953.

 

DIOMAR PEREIRA DA ROCHA

Presidente em Exercício

 

ANTONIO CASTRO BARBOSA

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos doze dias do mês de agosto de 1953.

 

JOSÉ CARLOS FERREIRA MAIA

Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.