RESOLUÇÃO Nº 230, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1969

 

SOBRE EXTENSÃO, AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DO LEGISLATIVO, DOS BENEFÍCIOS DA LEI Nº 1.093, DE 17/12/68.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica a Mesa da câmara autorizada a estender aos funcionários e servidores do Legislativo os benefícios da Lei Municipal nº 1.093, de 17 de dezembro de 1968.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da presente Resolução serão cobertas com recursos provenientes da suplementação das competentes dotações do Legislativo, constantes do Decreto nº 1105, do Executivo, de 31 de janeiro de 1969.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de fevereiro de 1969.

 

DARCY VIEIRA

Presidente da Câmara

 

ZULDINO NOGUEIRA

1º Secretário

 

PUBLICADA NESTA SECRETARIA, aos quatorze dias do mês de dezembro de 1969.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.