RESOLUÇÃO Nº 230, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1969
SOBRE EXTENSÃO, AOS FUNCIONÁRIOS
E SERVIDORES DO LEGISLATIVO, DOS BENEFÍCIOS DA LEI Nº 1.093, DE 17/12/68.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica a Mesa da câmara autorizada
a estender aos funcionários e servidores do Legislativo os benefícios da Lei Municipal nº 1.093, de 17 de dezembro de 1968.
Artigo 2º As despesas decorrentes da presente
Resolução serão cobertas com recursos provenientes da suplementação das
competentes dotações do Legislativo, constantes do Decreto nº 1105, do
Executivo, de 31 de janeiro de 1969.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de fevereiro de 1969.
DARCY VIEIRA
Presidente da Câmara
ZULDINO NOGUEIRA
1º Secretário
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, aos
quatorze dias do mês de dezembro de 1969.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.