LEI Nº 1.093, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968

 

DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E OUTROS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os vencimentos dos funcionários serão acrescidos de 20% (vinte por cento) a partir de 1º de janeiro de 1969, arredondando-se para um (1) cruzeiros novo fração desta quantia.

 

Parágrafo único – O aumento fixado neste artigo é extensivo aos proventos aposentadoria, pensões, elevando-se a sete cruzeiros novos e vinte centavos (NCr$ 7,20) o salário família.

 

Artigo 2º Fica o Executivo autorizado a abrir, em 1969, o crédito adicional necessário ao pagamento da despesa prevista nesta Lei.

 

Artigo 3º Para cobrir o crédito autorizado no artigo anterior, o Executivo poderá utilizar, em cada mês, o superávit da arrecadação, recorrendo a operações de crédito, a juros correntes, sendo necessário, quanto basta para pagar a despesa criada no artigo 1º.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 17 de dezembro de 1968.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor do Departamento de Fazenda

 

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VIII.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.