LEI Nº 1.093, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968
DISPÕE
SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E OUTROS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Os vencimentos dos funcionários serão
acrescidos de 20% (vinte por cento) a partir de 1º de janeiro de 1969,
arredondando-se para um (1) cruzeiros novo fração
desta quantia.
Parágrafo único – O aumento fixado neste artigo é extensivo
aos proventos aposentadoria, pensões, elevando-se a sete cruzeiros novos e vinte
centavos (NCr$ 7,20) o
salário família.
Artigo 2º Fica o Executivo autorizado a abrir, em
1969, o crédito adicional necessário ao pagamento da despesa prevista nesta
Lei.
Artigo 3º Para cobrir o crédito autorizado no artigo
anterior, o Executivo poderá utilizar, em cada mês, o superávit da arrecadação,
recorrendo a operações de crédito, a juros correntes, sendo necessário, quanto
basta para pagar a despesa criada no artigo 1º.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor no ato de sua
publicação, revogando disposições em contrário.
Guaratinguetá, 17
de dezembro de 1968.
BELMIRO
DINAMARCO FILHO
Prefeito
Publicada nesta P.
na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
do Departamento de Fazenda
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VIII.
SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.