RESOLUÇÃO Nº 220, DE 16 DE AGOSTO DE 1968
REVOGA E ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 145, DE 18 DE JUNHO DE
1964.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º Ficam
revogados os artigos 4º e 5º, da Resolução nº 145, de 18 de junho de 1964,
que dispõe sobre concessão de títulos honoríficos.
Artigo 2º O artigo
6º, da Resolução citada no artigo precedente, passa a ter a seguinte
redação:
“Artigo 6º Estes títulos serão entregues, às personalidades
agraciadas, em Sessão Solene da Câmara Municipal.”
Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezesseis dias do mês de agosto de 1968.
GERMANO A. FIGUEIREDO
Presidente da Câmara
Luiz de Oliveira França
1º Secretário “AD HOC”
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, aos
dezesseis dias do mês de agosto de 1968.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.