RESOLUÇÃO Nº 218, DE 28 DE JUNHO DE 1968

 

SOBRE TITULO DE CIDADANIA AO SR. CESAR CÔRTES SIGAUD.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a conceder ao Senhor CESAR CÔRTES SIGAUD o titulo de CIDADÃO HONORÁRIO E BENEMÉRITO DE GUARATINGUETÁ, nos termos da Resolução 145, de 18 de junho de 1964 e demais disposições legais vigentes, como reconhecimento pelos relevantes serviços que tem prestado a Guaratinguetá.

 

Artigo 2º O título acima concedido será entregue ao homenageado em Sessão Solene da câmara, especialmente convocada para essa finalidade.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes desta Resolução serão cobertas com recursos próprios do Orçamento vigente na época.

 

Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e oito dias do mês de junho de 1968.

 

GERMANO A. FIGUEIREDO

Presidente da Câmara

 

Luiz de Oliveira França

1º Secretário “AD HOC”

 

PUBLICADA NESTA SECRETARIA, aos vinte e oito dias do mês de junho de 1968.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.