RESOLUÇÃO Nº 204, DE 30 DE JUNHO DE 1967
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO
JUNTO AO CONGRESSO NACIONAL DE MUNICÍPIOS, A REALIZAR-SE NAS CIDADES DE MANAUS
E BELÉM, DURANTE O MÊS DE JULHO DE 1967.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada
a empenhar os gastos referentes à participação de uma Comissão de Vereadores
que representará este Legislativo junto ao Congresso Nacional de Municípios, a
realizar-se nas cidades de Manaus e Belém, até o limite da competente dotação
orçamentária.
Artigo 2º Das despesas de viagem e estadia
fica a Comissão obrigada à respectiva prestação de contas bem como ao Relatório
de suas atividades durante aquele conclave.
Artigo 3º O encargo decorrente desta Resolução
correrá por conta de dotação do Orçamento Vigente.
Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor a
partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de junho de 1967.
WALTER VILLELA PINTO
Presidente da Câmara
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de junho de 1967.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.