RESOLUÇÃO Nº 204, DE 30 DE JUNHO DE 1967

 

DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO JUNTO AO CONGRESSO NACIONAL DE MUNICÍPIOS, A REALIZAR-SE NAS CIDADES DE MANAUS E BELÉM, DURANTE O MÊS DE JULHO DE 1967.

                         

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a empenhar os gastos referentes à participação de uma Comissão de Vereadores que representará este Legislativo junto ao Congresso Nacional de Municípios, a realizar-se nas cidades de Manaus e Belém, até o limite da competente dotação orçamentária.

 

Artigo 2º Das despesas de viagem e estadia fica a Comissão obrigada à respectiva prestação de contas bem como ao Relatório de suas atividades durante aquele conclave.

 

Artigo 3º O encargo decorrente desta Resolução correrá por conta de dotação do Orçamento Vigente.

 

Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de junho de 1967.

 

WALTER VILLELA PINTO

Presidente da Câmara

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de junho de 1967.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.