RESOLUÇÃO Nº 15, DE 02 DE MAIO DE 1953

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO MENSAL A FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.

                         

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica a Mesa autorizada a gratificar os funcionários da Prefeitura Municipal que prestam serviços ao Poder Legislativo, até ao montante mensal de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros).

 

§ 1º A despesa prevista neste artigo correrá, no presente exercício, à conta da verba - Poder Legislativo - IV - Despesas Diversas – Diversos - do orçamento vigente.

 

§ 2º Nos próximos exercícios será essa despesa atendida com recursos próprios, consignados em orçamento.

 

Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dois dias do mês de maio de 1953.

 

DIOMAR PEREIRA DA ROCHA

Presidente

 

ANTONIO CASTRO BARBOSA

Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatro dias do mês de maio de 1953.

 

JOSÉ CARLOS FERREIRA MAIA

Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.