RESOLUÇÃO Nº 15, DE 02 DE MAIO DE 1953
CONCEDE GRATIFICAÇÃO
MENSAL A FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica a Mesa autorizada a
gratificar os funcionários da Prefeitura Municipal que prestam serviços ao
Poder Legislativo, até ao montante mensal de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros).
§ 1º A despesa prevista neste artigo
correrá, no presente exercício, à conta da verba - Poder Legislativo - IV -
Despesas Diversas – Diversos - do orçamento vigente.
§ 2º Nos próximos exercícios será essa
despesa atendida com recursos próprios, consignados em orçamento.
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor a
partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dois dias do mês de maio de 1953.
DIOMAR PEREIRA DA ROCHA
Presidente
ANTONIO CASTRO BARBOSA
Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos quatro dias do mês de maio de 1953.
JOSÉ CARLOS FERREIRA MAIA
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.