RESOLUÇÃO Nº 136, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1963
DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA
DO PRÉDIO DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º A Câmara Municipal passará a
funcionar em prédio próprio, na Avenida João Pessoa, no Bairro do Pedregulho,
nesta cidade.
Parágrafo único - O prédio será designado pelo
seguinte: “Edifício Dr. Armando de Salles Oliveira”.
Artigo 2º O Salão Nobre conservará o nome
de “Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes”.
Parágrafo único - No Salão Nobre será entronizado
o Cristo Crucificado e nele figurarão os retratos do Presidente John Fitzgerald
Kennedy, do Senhor Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes e uma placa de bronze
com os nomes dos Chefes do Executivo que exerceram o cargo neste quatriênio, e
dos Vereadores eleitos e dos que estiveram em exercício, também, nesta
Legislatura.
Artigo
3º Receberá o nome do Dr. Francisco de Assis Broca Meirelles a
sala da Presidência, na qual será colocado o retrato do patrono. (Revogado pela Resolução nº 250/1971)
§ 1º Nesta Sala serão
colocados quadros com os retratos dos Presidentes da Câmara. (Revogado pela Resolução nº 250/1971)
§ 2º As demais Salas
terão os seguintes nome: (Revogado pela Resolução nº
250/1971)
Biblioteca – Dr. Gastão Meirelles França; (Revogado pela Resolução nº 250/1971)
Comissão de Justiça - Sebastião Carneiro; (Revogado pela Resolução nº 250/1971)
Comissão de Finanças - Prof. Climério Galvão
César;
(Revogado pela Resolução nº 250/1971)
Do Diretor da Secretaria - André Broca; (Revogado pela Resolução nº 250/1971)
Secretaria - Manoel Caltabiano; (Revogado pela Resolução nº 250/1971)
Sala dos Vereadores - Prof. João Dorat; (Revogado pela Resolução nº 250/1971)
Sala da Maioria - Pedro Marcondes leite; e (Revogado pela Resolução nº 250/1971)
Sala da Minoria - Prof. João de Castro
Coelho.
(Revogado pela Resolução nº 250/1971)
Artigo
4º Anualmente, em 22 de novembro, será realizada Sessão Solene, em
homenagem aos defensores da Democracia e da liberdade humana. (Revogado pela Resolução nº 250/1971)
Artigo 5º As despesas a que a presente
Resolução der causa, serão cobertas com verba especialmente votada, ou com
verba constante do Orçamento, desde que verificado.
Artigo 6º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de novembro de 1963.
F. A. BROCA MEIRELLES
Presidente da Câmara
Darcy Vieira
1º Secretário “AD HOC”
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de novembro de 1963.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.