RESOLUÇÃO Nº 136, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1963

 

DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DO PRÉDIO DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º A Câmara Municipal passará a funcionar em prédio próprio, na Avenida João Pessoa, no Bairro do Pedregulho, nesta cidade.

 

Parágrafo único - O prédio será designado pelo seguinte: “Edifício Dr. Armando de Salles Oliveira”.

 

Artigo 2º O Salão Nobre conservará o nome de “Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes”.

 

Parágrafo único - No Salão Nobre será entronizado o Cristo Crucificado e nele figurarão os retratos do Presidente John Fitzgerald Kennedy, do Senhor Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes e uma placa de bronze com os nomes dos Chefes do Executivo que exerceram o cargo neste quatriênio, e dos Vereadores eleitos e dos que estiveram em exercício, também, nesta Legislatura.

 

Artigo 3º Receberá o nome do Dr. Francisco de Assis Broca Meirelles a sala da Presidência, na qual será colocado o retrato do patrono. (Revogado pela Resolução nº 250/1971)

 

§ 1º Nesta Sala serão colocados quadros com os retratos dos Presidentes da Câmara. (Revogado pela Resolução nº 250/1971)

 

§ 2º As demais Salas terão os seguintes nome: (Revogado pela Resolução nº 250/1971)

 

Biblioteca – Dr. Gastão Meirelles França; (Revogado pela Resolução nº 250/1971)

Comissão de Justiça - Sebastião Carneiro; (Revogado pela Resolução nº 250/1971)

Comissão de Finanças - Prof. Climério Galvão César; (Revogado pela Resolução nº 250/1971)

Do Diretor da Secretaria - André Broca; (Revogado pela Resolução nº 250/1971)

Secretaria - Manoel Caltabiano; (Revogado pela Resolução nº 250/1971)

Sala dos Vereadores - Prof. João Dorat; (Revogado pela Resolução nº 250/1971)

Sala da Maioria - Pedro Marcondes leite; e (Revogado pela Resolução nº 250/1971)

Sala da Minoria - Prof. João de Castro Coelho. (Revogado pela Resolução nº 250/1971)

 

Artigo 4º Anualmente, em 22 de novembro, será realizada Sessão Solene, em homenagem aos defensores da Democracia e da liberdade humana. (Revogado pela Resolução nº 250/1971)

 

Artigo 5º As despesas a que a presente Resolução der causa, serão cobertas com verba especialmente votada, ou com verba constante do Orçamento, desde que verificado.

 

Artigo 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de novembro de 1963.

 

F. A. BROCA MEIRELLES

Presidente da Câmara

 

Darcy Vieira

1º Secretário “AD HOC”

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de novembro de 1963.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.